Campo Grande (MS), Sábado, 11 de Abril de 2026

Polícia / Justiça

Tiago Vargas diz que terá de usar tornozeleira eletrônica e se emociona ao comentar condenação em processo movido por Azambuja

Ex-vereador de Campo Grande afirmou nas redes sociais que recebeu prazo de 48 horas para cumprir a medida e relatou multa de R$ 80 mil

11/04/2026

08:30

INVESTIGA MS

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O ex-vereador de Campo Grande, Tiago Vargas, reapareceu nas redes sociais para informar que terá de colocar tornozeleira eletrônica no prazo de 48 horas, em cumprimento a uma decisão judicial relacionada a um processo movido pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Em vídeo publicado na internet, ele aparece chorando ao comentar a condenação.

Segundo Tiago Vargas, a medida faz parte da execução de uma pena de 1 ano e 3 meses de prisão. Ele também afirmou que, caso não cumpra a determinação, terá de dormir diariamente no presídio da Gameleira. Além do monitoramento eletrônico, o ex-parlamentar relatou que foi condenado ao pagamento de R$ 80 mil em multa.

Durante a gravação, Vargas disse que foi punido por ter chamado o ex-governador de corrupto. Ao se manifestar, afirmou que não é corrupto e também relembrou sua saída da Polícia Civil. Em um dos trechos do vídeo, declarou que foi condenado por se referir a Reinaldo Azambuja como “corrupto”, mesmo com a existência, segundo ele, de bloqueios milionários relacionados a investigações.

O caso tem origem em declarações feitas nas redes sociais e já havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em maio do ano passado, a 1ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação do então vereador por ofensas dirigidas ao ex-governador em conteúdo publicado com ampla repercussão.

No entendimento dos desembargadores, o ex-parlamentar ultrapassou os limites da imunidade garantida ao exercício do mandato ao usar uma rede social para acusar publicamente o ex-governador de corrupção. A avaliação da Corte foi de que houve abuso do direito de manifestação, com potencial de atingir a honra de terceiros.

A defesa de Tiago Vargas sustentou que ele estava amparado pela imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura inviolabilidade por palavras, opiniões e votos no exercício do mandato. Esse argumento, no entanto, não foi acolhido pelos magistrados.

O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entendeu que as declarações foram feitas de forma precipitada e sem apresentação de provas. Na decisão, destacou que eventuais suspeitas poderiam ter sido encaminhadas ao Ministério Público, sem necessidade de exposição pública. O magistrado também ressaltou o impacto que acusações sem comprovação podem ter em ambiente de ampla circulação digital.

Os desembargadores reconheceram a existência de dano moral, mas afastaram o pedido de retratação pública. O colegiado entendeu que o direito de resposta em casos de conteúdo divulgado por veículo de comunicação segue rito específico previsto na Lei nº 13.188/2015, e que esse procedimento não havia sido observado nos autos.

Com a nova manifestação pública de Tiago Vargas, o caso volta a ganhar repercussão política e jurídica em Mato Grosso do Sul, especialmente pelo desdobramento envolvendo o uso de monitoramento eletrônico e o cumprimento da condenação.

Confira o vídeo: https://www.instagram.com/reel/DW-LyMCjTkq/?igsh=Zm1lbDVqcnp2MXh.


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