Campo Grande (MS), Sábado, 11 de Abril de 2026

Cidadania / Eleições

Justiça Eleitoral suspende cobrança de multa para regularização do título em Campo Grande

Medida vale até 6 de maio e pretende acelerar alistamentos, transferências e revisões cadastrais antes do fechamento do cadastro eleitoral

10/04/2026

15:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Eleitores de Campo Grande que estão com pendências na Justiça Eleitoral terão, por prazo determinado, a possibilidade de regularizar a situação sem pagamento de multa. A medida foi autorizada pela 53ª Zona Eleitoral e publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira, 10 de abril, por meio de portaria assinada pela juíza Katy Braun do Prado.

A decisão beneficia eleitores que deixaram de votar ou que emitiram o título fora do prazo regular. Entre os dias 6 de abril e 6 de maio de 2026, esse público poderá fazer alistamento eleitoral, transferência de domicílio ou revisão de dados cadastrais sem a exigência de quitação das multas relacionadas à ausência nas urnas ou ao atraso na regularização do documento.

O período coincide com a reta final antes do fechamento do cadastro eleitoral para as eleições gerais de 2026, o que, segundo a própria portaria, justifica a adoção da medida como forma de ampliar o acesso da população à regularização e dar mais agilidade ao atendimento nas unidades eleitorais.

De acordo com o texto, a dispensa foi adotada para facilitar o atendimento e assegurar o pleno exercício do direito ao voto. Na prática, a Justiça Eleitoral busca reduzir entraves burocráticos em um momento de aumento na procura por serviços relacionados ao título.

Durante o atendimento, caberá aos servidores identificar as multas enquadradas nas situações previstas e registrar a dispensa diretamente no sistema, sem necessidade de solicitação formal por parte do eleitor. Ainda assim, a flexibilização não alcança todos os casos de forma automática.

A liberação está condicionada à inexistência de outras pendências financeiras vinculadas ao cadastro eleitoral. Ou seja, o benefício vale apenas para as hipóteses expressamente previstas na portaria e não elimina débitos de outra natureza eventualmente registrados.

A medida segue orientação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que autorizou os juízos eleitorais a adotarem esse tipo de flexibilização de acordo com a demanda e a realidade local. Com isso, a expectativa é de desafogar o atendimento e ampliar o número de eleitores aptos a votar dentro do prazo legal.


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