Campo Grande (MS), Segunda-feira, 06 de Abril de 2026

Cidadania / Eleições

Eleitores sem biometria têm até esta segunda-feira para iniciar regularização online

Prazo vale para primeiro título, transferência de domicílio e revisão cadastral antes do fechamento do cadastro eleitoral

06/04/2026

07:30

DA REDAÇÃO

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Termina nesta segunda-feira, 6 de abril, o prazo para que eleitores sem biometria cadastrada iniciem, pela internet, os pedidos de primeiro título, transferência de domicílio eleitoral e revisão cadastral junto à Justiça Eleitoral. A medida atende especialmente quem ainda precisa regularizar a situação para participar das próximas eleições.

Após esta data, os procedimentos ainda poderão ser concluídos, mas somente de forma presencial, até o dia 6 de maio, data final para atualização do cadastro eleitoral antes do fechamento oficial do sistema.

O principal grupo que precisa redobrar a atenção é o dos novos eleitores, ou seja, aqueles que irão votar pela primeira vez. O alistamento eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos, porém só estará apto a votar quem completar 16 anos até a data da eleição. Pela legislação brasileira, o voto passa a ser obrigatório apenas a partir dos 18 anos.

Para solicitar o título de eleitor, é necessário apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte, além de comprovante de residência recente. No caso dos homens que completam 19 anos no ano do alistamento, também é exigido comprovante de quitação do serviço militar.

O prazo também deve ser observado por eleitores que mudaram de cidade e desejam votar no novo município. Nesses casos, a transferência de domicílio eleitoral depende de solicitação formal e atualização cadastral dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para isso, é preciso encaminhar comprovante da nova residência, foto do eleitor segurando documento de identificação e também um documento oficial em formato digital.

A atualização cadastral ainda contempla quem teve alteração de dados pessoais, como mudança de nome em razão de casamento, retificação de registro civil por alteração de gênero ou atualização de endereço. Nessas situações, a revisão deve ser solicitada dentro do prazo para evitar impedimentos futuros no exercício do voto.

O atendimento é feito por meio do autoatendimento eleitoral, ferramenta disponibilizada no portal da Justiça Eleitoral. Pelo sistema, o eleitor pode preencher os dados, anexar a documentação exigida e formalizar o requerimento de maneira remota.

Depois da solicitação, contudo, o sistema poderá indicar a necessidade de comparecimento presencial para coleta biométrica e finalização do processo. Nesses casos, a orientação é que o eleitor fique atento aos prazos estabelecidos.

Segundo a Justiça Eleitoral, quando houver exigência de atendimento presencial, o comparecimento a um posto do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deverá ocorrer em até 30 dias após o envio do pedido. Caso essa etapa não seja concluída dentro do prazo, o requerimento poderá ser excluído.


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