Polícia / Justiça
Homem é preso por perseguir Daniele Suzuki; entenda como Brasil e Japão punem o crime de stalking
Suspeito acreditava manter relacionamento com a atriz e passou a enviar ameaças de morte
30/01/2026
22:00
ALTERNATIVA
DA REDAÇÃO
Atriz foi capa da Revista Alternativa em fevereiro de 2024.
Um homem de 37 anos foi preso nesta sexta-feira (30), em Campo Limpo Paulista (SP), suspeito de praticar stalking contra a atriz Daniele Suzuki. Danilo da Silva Macedo teve a prisão preventiva decretada em dezembro do ano passado e se apresentou voluntariamente à delegacia, acompanhado de advogado, para cumprimento do mandado.
Segundo a defesa, Danilo estava internado em uma clínica psiquiátrica desde outubro, motivo pelo qual não havia se apresentado anteriormente. Após a apresentação, ele foi encaminhado ao Centro de Triagem, onde permanece preso.
De acordo com o advogado Adriano Cavalheiro, o investigado afirma que acreditava manter um relacionamento com a atriz.
“Ele fala que teve um relacionamento com a vítima, que ela conversava com ele, dava conselhos. Em outubro, a polícia esteve na casa dele e apreendeu computador e celular para perícia. Ela pediu medida protetiva, ele foi intimado e continuou o contato, e então foi decretada a prisão preventiva”, afirmou.
Em nota à imprensa, Daniele Suzuki explicou que decidiu procurar as autoridades quando as mensagens evoluíram para ameaças de morte direcionadas a ela e a pessoas próximas.
“O que começou como uma postura de admiração pela minha trajetória profissional e pessoal evoluiu para mensagens com ameaças, inclusive de morte, inicialmente direcionadas a mim e, posteriormente, a familiares, amigos e até parceiros de trabalho. A escalada de violência, mesmo sem qualquer resposta da minha parte, evidenciou a gravidade da situação. Precisei agir não apenas pela minha segurança, mas principalmente pela das pessoas que amo”, declarou a atriz.
Ela informou ainda que o caso segue sob responsabilidade das autoridades e que não fará novos comentários no momento.
Desde abril de 2021, o crime de perseguição (stalking) está previsto no artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.132/2021.
O crime ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade.
Pena: 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa.
A vítima deve registrar boletim de ocorrência e fazer representação criminal em até seis meses após identificar o autor.
O descumprimento de medidas protetivas pode agravar a situação do acusado.
No Japão, o crime é regulado pela Lei de Controle de Stalking (Stalking Kisei-hō / ストーカー規制法), que protege a integridade física e emocional das vítimas. A legislação considera stalking a repetição de condutas de perseguição, como contatos insistentes, vigilância e ameaças.
Pena básica: até 1 ano de prisão ou multa de até 1 milhão de ienes.
Descumprimento de ordem de restrição: até 2 anos de prisão ou multa de até 2 milhões de ienes.
Autoridades e especialistas reforçam que stalking não é comportamento inofensivo, mas um crime que pode evoluir para violência grave. A recomendação é buscar ajuda imediata, registrar ocorrência e solicitar medidas protetivas ao menor sinal de perseguição.
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