Cidades / Serviços Públicos
Campo Grande sanciona lei que proíbe corte de água em residências com pessoas doentes e acamadas
Benefício é válido apenas para famílias inscritas no CadÚnico e depende de requerimento com laudo médico
15/01/2026
10:00
DA REDAÇÃO
Nova regra proíbe cortes, impõe deveres à concessionária e amplia a proteção social às famílias do CadÚnico
A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.576, que proíbe o corte no fornecimento de água em residências onde vivem pessoas doentes em fase terminal ou acamadas, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). A norma foi publicada no Diogrande desta quinta-feira (15) e passa a integrar a política municipal de proteção às famílias em situação de extrema vulnerabilidade.
A nova legislação reconhece o fornecimento de água como um direito essencial à vida, à saúde e à dignidade humana, sobretudo para pacientes que dependem de higiene constante, uso de medicamentos, alimentação adequada e equipamentos de suporte à vida.
A lei considera enfermo em fase terminal:
“Todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, conforto orgânico ou social, integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis”.
Estão incluídas pessoas com doenças graves, progressivas e irreversíveis, que exigem cuidados contínuos, assim como pessoas acamadas que dependem de assistência diária.
Para obter a proteção contra o corte de água, a família deve:
Estar inscrita no CadÚnico
Apresentar requerimento
Apresentar laudo médico comprovando a condição de enfermo terminal ou acamado
A solicitação deve ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência. O pedido pode ser protocolado por:
Familiar
Responsável legal
Cuidador
Quando o paciente não puder se deslocar, a lei determina visita domiciliar, mediante laudo médico contendo:
Identificação do profissional
Descrição da condição clínica
Declaração de impossibilidade de locomoção
Com a sanção da Lei nº 7.576, a concessionária responsável pelo abastecimento em Campo Grande passa a ter dever legal de:
Manter o fornecimento de água ativo nos imóveis protegidos
Registrar o benefício no cadastro do consumidor
Impedir o corte, mesmo em caso de inadimplência
Respeitar as comunicações oficiais do CRAS e da Prefeitura
A concessionária não poderá suspender o serviço, nem utilizar o corte como instrumento de cobrança enquanto durar o enquadramento do imóvel no benefício.
Caso a concessionária descumpra a lei e realize o corte indevido, poderá ser:
Multada administrativamente
Obrigada a restabelecer o fornecimento de forma imediata
Responsabilizada civilmente por danos morais e materiais
Alvo de medidas do Procon, Ministério Público e Prefeitura
A água, por ser serviço essencial, possui proteção legal reforçada quando ligada à preservação da vida.
A legislação gera efeitos diretos sobre:
Famílias de baixa renda
Idosos em situação de dependência
Pessoas com câncer, doenças neurológicas, degenerativas e crônicas
Pacientes em cuidados paliativos
A garantia do fornecimento evita:
Riscos de infecção
Desidratação
Interrupção de tratamentos
Condições indignas de sobrevivência
Além disso, a norma reduz a judicialização e cria uma proteção automática, integrada à rede de assistência social do município.
Proíbe corte de água em casas com doentes terminais ou acamados
Famílias devem estar no CadÚnico
Exige laudo médico e cadastro no CRAS
Prevê visita domiciliar
Impõe obrigações à concessionária
Prevê multas e responsabilização
Garante dignidade, saúde e vida
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