Campo Grande (MS), Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026

Cidades / Serviços Públicos

Campo Grande sanciona lei que proíbe corte de água em residências com pessoas doentes e acamadas

Benefício é válido apenas para famílias inscritas no CadÚnico e depende de requerimento com laudo médico

15/01/2026

10:00

DA REDAÇÃO

Nova regra proíbe cortes, impõe deveres à concessionária e amplia a proteção social às famílias do CadÚnico

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.576, que proíbe o corte no fornecimento de água em residências onde vivem pessoas doentes em fase terminal ou acamadas, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). A norma foi publicada no Diogrande desta quinta-feira (15) e passa a integrar a política municipal de proteção às famílias em situação de extrema vulnerabilidade.

A nova legislação reconhece o fornecimento de água como um direito essencial à vida, à saúde e à dignidade humana, sobretudo para pacientes que dependem de higiene constante, uso de medicamentos, alimentação adequada e equipamentos de suporte à vida.

Quem é protegido pela lei

A lei considera enfermo em fase terminal:

“Todo indivíduo cuja capacidade funcional ou laborativa, conforto orgânico ou social, integridade orgânica ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis”.

Estão incluídas pessoas com doenças graves, progressivas e irreversíveis, que exigem cuidados contínuos, assim como pessoas acamadas que dependem de assistência diária.

Como o benefício é concedido

Para obter a proteção contra o corte de água, a família deve:

  • Estar inscrita no CadÚnico

  • Apresentar requerimento

  • Apresentar laudo médico comprovando a condição de enfermo terminal ou acamado

A solicitação deve ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência. O pedido pode ser protocolado por:

  • Familiar

  • Responsável legal

  • Cuidador

Quando o paciente não puder se deslocar, a lei determina visita domiciliar, mediante laudo médico contendo:

  • Identificação do profissional

  • Descrição da condição clínica

  • Declaração de impossibilidade de locomoção

Obrigações da concessionária de água

Com a sanção da Lei nº 7.576, a concessionária responsável pelo abastecimento em Campo Grande passa a ter dever legal de:

  • Manter o fornecimento de água ativo nos imóveis protegidos

  • Registrar o benefício no cadastro do consumidor

  • Impedir o corte, mesmo em caso de inadimplência

  • Respeitar as comunicações oficiais do CRAS e da Prefeitura

A concessionária não poderá suspender o serviço, nem utilizar o corte como instrumento de cobrança enquanto durar o enquadramento do imóvel no benefício.

Sanções em caso de descumprimento

Caso a concessionária descumpra a lei e realize o corte indevido, poderá ser:

  • Multada administrativamente

  • Obrigada a restabelecer o fornecimento de forma imediata

  • Responsabilizada civilmente por danos morais e materiais

  • Alvo de medidas do Procon, Ministério Público e Prefeitura

A água, por ser serviço essencial, possui proteção legal reforçada quando ligada à preservação da vida.

Impacto social da nova lei

A legislação gera efeitos diretos sobre:

  • Famílias de baixa renda

  • Idosos em situação de dependência

  • Pessoas com câncer, doenças neurológicas, degenerativas e crônicas

  • Pacientes em cuidados paliativos

A garantia do fornecimento evita:

  • Riscos de infecção

  • Desidratação

  • Interrupção de tratamentos

  • Condições indignas de sobrevivência

Além disso, a norma reduz a judicialização e cria uma proteção automática, integrada à rede de assistência social do município.

Resumo da Lei nº 7.576

  • Proíbe corte de água em casas com doentes terminais ou acamados

  • Famílias devem estar no CadÚnico

  • Exige laudo médico e cadastro no CRAS

  • Prevê visita domiciliar

  • Impõe obrigações à concessionária

  • Prevê multas e responsabilização

  • Garante dignidade, saúde e vida


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