Campo Grande (MS), Quinta-feira, 12 de Março de 2026

Política / Legislativo

Nova lei em Mato Grosso do Sul estabelece ações de combate ao racismo religioso

Proposta da deputada Gleice Jane cria diretrizes para enfrentar discriminação contra religiões de matriz africana e espiritualidades indígenas

12/03/2026

11:00

DA REDAÇÃO

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Mato Grosso do Sul passa a contar com uma legislação específica voltada ao combate ao racismo religioso. A medida foi instituída pela Lei nº 6.556/2026, de autoria da deputada estadual Gleice Jane (PT), e sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB). A norma já foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A nova legislação estabelece diretrizes para prevenção e enfrentamento da discriminação religiosa, com foco na proteção de religiões de matriz africana, afro-brasileiras, povos de terreiro e espiritualidades indígenas, historicamente alvo de preconceito e violência.

Segundo a deputada Gleice Jane, a iniciativa busca fortalecer a garantia da liberdade religiosa prevista na Constituição.

“A sanção desta lei representa um avanço importante para assegurar respeito às religiões de matriz africana e às espiritualidades indígenas. Combater o racismo religioso significa defender a dignidade e os direitos de comunidades que historicamente sofreram discriminação”, afirmou a parlamentar.

Diretrizes de prevenção e conscientização

A legislação prevê a criação de ações educativas e campanhas de conscientização, com o objetivo de promover os valores democráticos da liberdade religiosa e da laicidade do Estado.

Entre as medidas previstas estão iniciativas para combater a intolerância religiosa, enfrentar a estigmatização de religiões de matriz africana e das cosmovisões indígenas, além de prevenir atos de violência direcionados a praticantes, símbolos, vestimentas religiosas e locais de culto.

Definição legal de racismo religioso

O texto também estabelece uma definição jurídica para racismo religioso, caracterizando como tal qualquer ato praticado por agentes do setor público ou privado que resulte em discriminação, restrição de direitos ou tratamento desigual contra comunidades negras ou indígenas em razão de suas práticas religiosas.

Garantias aos praticantes

A lei reforça direitos fundamentais aos praticantes dessas religiões e espiritualidades, assegurando tratamento digno e respeitoso, além do direito de realizar rituais em espaços públicos ou privados e utilizar vestimentas e adornos religiosos.

Outro ponto previsto na norma é a garantia de acesso de lideranças religiosas indígenas e de religiões de matriz africana a instituições civis e militares, para prestação de assistência religiosa, em condições equivalentes às concedidas a outras tradições religiosas.

Com a sanção da Lei nº 6.556/2026, Mato Grosso do Sul passa a ter um instrumento legal específico para fortalecer políticas de respeito à diversidade religiosa e combater práticas discriminatórias relacionadas à fé e às tradições culturais.


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