Trânsito / Mobilidade
Fim do período educativo: ciclomotores irregulares passam a ser multados em Mato Grosso do Sul
Condutores sem CNH, ACC, registro ou emplacamento já estão sujeitos a infrações a partir desta segunda-feira
12/01/2026
09:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Terminou o período de orientação e, a partir desta segunda-feira, a fiscalização passa a valer em todo Mato Grosso do Sul para quem circula de forma irregular com ciclomotores. Condutores que não possuam habilitação, registro ou emplacamento do veículo passam a ser autuados.
As exigências seguem normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e determinam que ciclomotores só podem ser conduzidos por pessoas com CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além do uso obrigatório de capacete e da regularização do veículo junto ao Detran-MS. Menores de idade estão proibidos de pilotar esse tipo de veículo.
Quem for flagrado em desacordo com a legislação está sujeito a multa de R$ 293,47, infração gravíssima, sete pontos na carteira e retenção do veículo.
De acordo com o Detran-MS, atualmente existem 4.385 ciclomotores registrados no Estado. Os proprietários também devem recolher IPVA, assim como ocorre com outros veículos motorizados.
A legislação define ciclomotor como veículo de duas ou três rodas com:
Motor a combustão de até 50 cilindradas, ou
Motor elétrico de até 4 kW,
Velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Nesses casos, a responsabilidade pela regularização, licenciamento e emplacamento é exclusivamente do proprietário.
As novas exigências não se aplicam a:
Bicicletas elétricas
Veículos autopropelidos, como patinetes e scooters elétricas
Esses veículos não exigem registro, licenciamento ou placa, mas devem respeitar normas de segurança, limite de velocidade, sinalização e equipamentos obrigatórios, conforme a legislação municipal.
Na última semana, órgãos de trânsito realizaram ações educativas para orientar a população sobre as mudanças. Com o encerramento desse período, a fiscalização agora passa a ser integralmente punitiva, conforme previsto na legislação.
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