Campo Grande (MS), Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025

Economia / Veículos

Governo de MS publica decreto do IPVA 2026 com desconto de 15% à vista e parcelamento em até cinco vezes

Pagamentos em cota única podem ser feitos até 5 de janeiro; parcelamento vai até maio de 2026 sem direito a abatimento.

12/11/2025

08:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do Estado, o decreto que regulamenta o pagamento do IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O texto confirma desconto de 15% para quem quitar o tributo à vista até 5 de janeiro e define as condições para parcelamento em até cinco vezes, sem direito ao benefício.

De acordo com o decreto, os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão seguir o seguinte calendário:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro

  • 2ª parcela: 27 de fevereiro

  • 3ª parcela: 31 de março

  • 4ª parcela: 30 de abril

  • 5ª parcela: 29 de maio

O valor mínimo por parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. Pagamentos atrasados estarão sujeitos a juros e multas.

Regras e exceções

O desconto e o parcelamento não se aplicam à primeira tributação do veículo, como nos casos de registro, inscrição, alienação ou transferência para outro estado. Nestas situações, o IPVA deve ser pago integralmente e à vista antes da efetivação do ato.

O decreto também apresenta uma tabela de valores de referência para veículos usados, que servirá como base para o cálculo do imposto.

Contestação de valores

Caso o contribuinte discorde do valor cobrado, poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias após a ciência da notificação do lançamento. O procedimento deve ser feito pelo portal e-Fazenda da Sefaz, no módulo “e-SAP – Solicitação de Abertura de Protocolo”, selecionando o serviço “IPVA – impugnação do lançamento”.

O texto completo do decreto pode ser consultado no suplemento do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12).


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