Política / Justiça
Justiça inocenta Edson Giroto e condena ex-deputado, ex-fiscal e empresário por desvio em obra da MS-184
Sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos condena três réus e empresa por improbidade administrativa em caso ligado à Operação Lama Asfáltica
10/11/2025
21:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, absolveu o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto, mas condenou três réus e uma empresa por improbidade administrativa no caso do desvio de recursos públicos na obra de manutenção da rodovia MS-184, em Corumbá. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10) e representa uma reviravolta em um dos processos derivados da Operação Lama Asfáltica, deflagrada pela Polícia Federal entre 2015 e 2017.
Foram condenados o ex-deputado estadual Wilson Roberto Mariano de Oliveira (Beto Mariano), o ex-fiscal de obras Maxwell Thomé Gomez, o empresário Fernando Cremonesi Ferreira e a empresa Provias Engenharia Ltda. Todos deverão ressarcir R$ 741,4 mil aos cofres públicos, valor apontado pela perícia judicial como desvio na execução da obra, além de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil.
O magistrado reconheceu que não há provas suficientes do envolvimento direto de Edson Giroto, Luiz Mário Anache e Maria Wilma Casanova Rosa no contrato específico da obra. Apesar de apontar que Giroto teve papel de liderança em esquemas de licitação no período, o juiz destacou que não ficou comprovado benefício direto nem ato de improbidade relacionado ao contrato OV nº 108/2014.
“Embora esteja suficientemente demonstrado que Edson Giroto era peça chave no esquema envolvendo licitações, no caso em exame não há prova de seu envolvimento direto com a empresa Provias Engenharia”, destacou Corrêa.
A ação civil pública havia sido proposta em 2016 pelo Ministério Público Estadual (MPE), após investigação sobre superfaturamento e pagamentos indevidos em contratos da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos).
De acordo com a sentença, as perícias judiciais e extrajudiciais confirmaram que a obra de cascalhamento e manutenção da MS-184 foi paga integralmente, mas não concluída. As medições fraudulentas foram atestadas por Maxwell Thomé Gomez e confirmadas por Wilson Roberto Mariano, o que permitiu à empresa receber o valor total sem entregar o serviço contratado.
“A prova é segura no sentido de que não houve a conclusão dos serviços contratados junto à Provias Engenharia, mesmo tendo sido quitado o contrato em 2014”, afirmou o juiz.

Interceptações telefônicas e relatórios da Polícia Federal demonstraram que Wilson Mariano atuava como intermediário entre empreiteiros e servidores da Agesul, mantendo contato direto com Fernando Cremonesi Ferreira, sócio da Provias, e com membros da Proteco Construções, empresa ligada a João Amorim, apontado como um dos articuladores da Lama Asfáltica.
Os condenados receberam as seguintes sanções:
🔹 Wilson Roberto Mariano de Oliveira (ex-deputado estadual)
Perda da função pública e cassação de eventual aposentadoria.
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.
🔹 Maxwell Thomé Gomez (ex-fiscal da Agesul)
Perda da função pública e cassação de eventual aposentadoria.
Suspensão dos direitos políticos por 4 anos.
🔹 Fernando Cremonesi Ferreira (empresário)
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.
🔹 Provias Engenharia Ltda.
Pagamento de multa de R$ 222,4 mil (30% do dano ao erário).
Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-E e pela taxa Selic, conforme a decisão judicial.
O magistrado ressaltou que, embora a ação penal anterior tenha absolvido todos os réus por falta de provas criminais, a esfera cível permite responsabilização por improbidade, uma vez que o dano ao erário foi comprovado.
Os réus negam irregularidades e ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
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