Campo Grande (MS), Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025

Interior / Bela Vista

Prefeito, vice e vereador de Bela Vista são condenados por “derrama de santinhos” em locais de votação

Juíza aplica multa de R$ 2 mil a cada representado após constatação de propaganda irregular nas eleições municipais

10/11/2025

12:15

DA REDAÇÃO

Gabriel Bocchia, Letizia Murano e Rodrigo Barbosa

 

A Justiça Eleitoral de Bela Vista (MS) condenou o prefeito Gerardo Gabriel Nunes Boccia (PP), a vice-prefeita Letizia Maria Gouvea Pinheiro Murano (Republicanos) e o vereador Rodrigo Barboza (Republicanos) ao pagamento de multa individual de R$ 2.000,00, por prática de propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida pela juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, no dia 28 de outubro, após julgamento da representação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O caso

A ação (Processo nº 0600401-17.2024.6.12.0017) foi motivada pela prática conhecida como “derrama de santinhos”, que consiste em espalhar material de campanha nas imediações de locais de votação — conduta proibida pela legislação eleitoral.

De acordo com a denúncia, os panfletos foram encontrados próximos a quatro escolas do município:

  • Escola Estadual Castelo Branco;

  • Escola Estadual Joaquim Murtinho;

  • Escola Municipal Clóvis Marcelino de Oliveira;

  • Escola Municipal Perpétuo Socorro.

A infração teria sido constatada por agentes da Polícia Militar, que registraram o fato por meio de auto de constatação e imagens fotográficas e em vídeo anexadas aos autos.

Defesas e alegações

Durante a tramitação do processo, o prefeito e a vice-prefeita alegaram ilegitimidade passiva, afirmando que não tinham conhecimento dos fatos e não participaram da distribuição dos materiais.

O vereador Rodrigo Barboza, por sua vez, sustentou que não havia provas diretas de sua conduta e questionou a validade do auto de constatação elaborado pelos policiais.

Decisão judicial

A juíza Jeane Ximenes afastou as alegações de ilegitimidade e considerou as provas apresentadas suficientes para comprovar o ilícito eleitoral.

“A legislação prevê a responsabilidade do candidato beneficiado, cujo conhecimento pode ser presumido quando as circunstâncias revelarem a impossibilidade de desconhecimento da propaganda”, destacou a magistrada na sentença.

Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a juíza aplicou a multa mínima legal de R$ 2 mil para cada um dos representados, ressaltando que, embora a infração tenha sido comprovada, não houve gravidade capaz de comprometer a legitimidade do pleito.

Recurso e desdobramentos

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso à Corte Eleitoral Superior.

A reportagem entrou em contato com o prefeito Gabriel Boccia para manifestação sobre o caso. Até o momento, não houve retorno, mas o espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.


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