Direito / Cidadania
Especialista explica que a maioridade não encerra automaticamente a pensão alimentícia
Pagamento pode continuar após os 18 anos se o filho estiver estudando ou não possuir meios próprios de sustento
27/10/2025
09:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Atingir a maioridade civil aos 18 anos não significa o fim automático da pensão alimentícia. De acordo com o advogado e professor de Direito Jair Sampaio, da UNAMA Macapá, a obrigação dos pais pode se estender quando o filho ainda depende financeiramente, especialmente durante o período de estudos.
“A Justiça entende que a obrigação vai além da idade, estendendo-se até o fim da formação acadêmica. O pagamento pode continuar se o filho comprovar matrícula e a necessidade de manutenção”, explica o especialista.
Para manter o benefício, é necessário apresentar ao advogado declaração de matrícula ou atestado de frequência da instituição de ensino, além de documentos pessoais e comprovante de residência.
“Inclusive, é possível solicitar uma declaração específica para comprovar a matrícula com a finalidade de manter a pensão”, orienta Jair Sampaio.
Quando o filho não estuda nem trabalha, a Justiça avalia caso a caso. Se houver prova de má-fé ou desinteresse em se tornar independente, o juiz pode determinar a extinção da pensão.
Após a maioridade, o pagamento costuma ser feito diretamente ao filho, já que ele passa a ter plena capacidade civil.
“Isso depende do que foi determinado judicialmente ou acordado entre as partes”, esclarece o advogado.
A pensão também pode ser mantida em casos de deficiência ou incapacidade permanente.
“Se o filho comprovar incapacidade de sustento, o direito é preservado, mesmo sem estar estudando — conforme o Código Civil e a Constituição Federal”, pontua Sampaio.
Encerrar o pagamento sem autorização judicial pode ter consequências graves, como:
Prisão civil do devedor;
Penhora de bens;
Inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes.
“O alimentante que entende que não deve mais pagar precisa ingressar com uma ação de exoneração de alimentos, apresentando provas de que a necessidade cessou. Essa é a única via adequada para encerrar a obrigação”, reforça o advogado.
A necessidade do beneficiário é o principal critério na manutenção da pensão, exceto no caso de menores de idade, onde a obrigação é automática.
Filhos com necessidades especiais ou incapacidade permanente podem continuar recebendo o auxílio mesmo na vida adulta, já que a responsabilidade dos pais não se limita à idade, mas à condição de autossuficiência.
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