Campo Grande (MS), Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025

Direito / Cidadania

Especialista explica que a maioridade não encerra automaticamente a pensão alimentícia

Pagamento pode continuar após os 18 anos se o filho estiver estudando ou não possuir meios próprios de sustento

27/10/2025

09:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Atingir a maioridade civil aos 18 anos não significa o fim automático da pensão alimentícia. De acordo com o advogado e professor de Direito Jair Sampaio, da UNAMA Macapá, a obrigação dos pais pode se estender quando o filho ainda depende financeiramente, especialmente durante o período de estudos.

“A Justiça entende que a obrigação vai além da idade, estendendo-se até o fim da formação acadêmica. O pagamento pode continuar se o filho comprovar matrícula e a necessidade de manutenção”, explica o especialista.

Comprovação de vínculo e necessidade

Para manter o benefício, é necessário apresentar ao advogado declaração de matrícula ou atestado de frequência da instituição de ensino, além de documentos pessoais e comprovante de residência.

“Inclusive, é possível solicitar uma declaração específica para comprovar a matrícula com a finalidade de manter a pensão”, orienta Jair Sampaio.

Quando o filho não estuda nem trabalha, a Justiça avalia caso a caso. Se houver prova de má-fé ou desinteresse em se tornar independente, o juiz pode determinar a extinção da pensão.

Depósito direto e exceções legais

Após a maioridade, o pagamento costuma ser feito diretamente ao filho, já que ele passa a ter plena capacidade civil.

“Isso depende do que foi determinado judicialmente ou acordado entre as partes”, esclarece o advogado.

A pensão também pode ser mantida em casos de deficiência ou incapacidade permanente.

“Se o filho comprovar incapacidade de sustento, o direito é preservado, mesmo sem estar estudando — conforme o Código Civil e a Constituição Federal”, pontua Sampaio.

Interrupção indevida gera punições

Encerrar o pagamento sem autorização judicial pode ter consequências graves, como:

  • Prisão civil do devedor;

  • Penhora de bens;

  • Inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes.

“O alimentante que entende que não deve mais pagar precisa ingressar com uma ação de exoneração de alimentos, apresentando provas de que a necessidade cessou. Essa é a única via adequada para encerrar a obrigação”, reforça o advogado.

Responsabilidade que vai além da idade

A necessidade do beneficiário é o principal critério na manutenção da pensão, exceto no caso de menores de idade, onde a obrigação é automática.

Filhos com necessidades especiais ou incapacidade permanente podem continuar recebendo o auxílio mesmo na vida adulta, já que a responsabilidade dos pais não se limita à idade, mas à condição de autossuficiência.


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