Economia / Finanças Públicas
MS propõe Refis com até 80% de desconto em multas de ICMS e parcelamento em 60 vezes
Projeto de Eduardo Riedel abrange dívidas com Fundersul, Detran e órgãos estaduais; adesão vai até dezembro de 2025
16/10/2025
09:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Governo de Mato Grosso do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa (ALEMS) o Projeto de Lei nº 261/2025, que institui um novo programa estadual de regularização fiscal (Refis) com descontos expressivos e prazos ampliados. A proposta, enviada pelo governador Eduardo Riedel (PP), permite abatimento de até 80% em multas e 40% em juros sobre débitos de ICMS, além de incluir pendências com o Fundersul, Detran-MS e autarquias estaduais. O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes, com adesão até 30 de dezembro de 2025.
Segundo o governo, o objetivo é estimular a adimplência, restabelecer benefícios fiscais suspensos e reduzir a judicialização tributária, permitindo que empresas e contribuintes regularizem pendências de forma menos onerosa.
O programa contempla débitos de ICMS constituídos ou não, inclusive em dívida ativa, discussão judicial ou parcelamentos rompidos, com três opções de quitação:
À vista: desconto de 80% nas multas e 40% nos juros, até 30 de dezembro de 2025.
De 2 a 20 parcelas: redução de 75% nas multas e 35% nos juros (parcela mínima de 10 UFERMS, equivalente a R$ 527,30).
De 21 a 60 parcelas: abatimento de 70% nas multas e 30% nos juros, com entrada mínima de 5% do valor total.
O atraso superior a 60 dias em qualquer parcela anula automaticamente o acordo e os descontos concedidos.
Contribuintes com pendências no Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário) poderão parcelar as dívidas em até 36 vezes, com entrada de 5% e parcelas mínimas de 10 UFERMS, aderindo até 15 de dezembro de 2025.
A regularização restabelece automaticamente benefícios fiscais suspensos, tornando sem efeito autos de infração e inscrições em dívida ativa, desde que não haja atraso superior a duas parcelas.
O Refis estadual também abrange multas de órgãos como PROCON, IAGRO, IMASUL, CGE e SAD, inclusive no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), com reduções proporcionais:
À vista: 45% de desconto em multas e 40% em juros.
De 2 a 20 parcelas: 30% em multas e 35% em juros.
De 21 a 60 parcelas: 20% em multas e 30% em juros.
As mesmas condições se aplicam a taxas de licenciamento de veículos (CRLV) com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, que poderão ser quitadas junto ao Detran-MS ou à PGE-MS.
O texto ainda prevê anistia automática das multas por atraso na entrega de declarações fiscais (como a EFD – Escrituração Fiscal Digital), desde que os documentos sejam entregues dentro de novo prazo estabelecido.
A regra, porém, não vale para casos de uso indevido de créditos de ICMS.
De acordo com o governo, o Refis busca recuperar receitas e aliviar o sistema judicial, liberando estrutura da PGE-MS para ações estratégicas.
Especialistas alertam que programas frequentes de anistia podem gerar “cultura de inadimplência”, mas reconhecem o efeito positivo imediato na arrecadação e equilíbrio fiscal.
O projeto, baseado no Convênio ICMS 118/2025 do Confaz, segue agora para análise das comissões da ALEMS e posterior votação em plenário. Se aprovado, entrará em vigor após sanção do governador Eduardo Riedel.
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