Campo Grande (MS), Segunda-feira, 06 de Outubro de 2025

Economia / Cidadania

Governo de MS concede 30% de desconto no imposto sobre doações de imóveis até 30 de dezembro

Lei Estadual nº 6.472/25 incentiva regularização patrimonial antes da Reforma Tributária e garante economia significativa aos contribuintes

06/10/2025

11:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Governo de Mato Grosso do Sul está concedendo 30% de desconto no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para cidadãos que desejarem realizar ou regularizar doações de imóveis até o dia 30 de dezembro de 2025.
A medida foi estabelecida pela Lei Estadual nº 6.472/25, publicada em 19 de setembro, e tem como objetivo estimular a regularização espontânea de bens, além de antecipar movimentações patrimoniais antes das possíveis mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Incentivo à regularização e economia no imposto

O ITCD, que atualmente corresponde a 3% do valor do bem, é de competência estadual e incide sobre doações e transmissões de bens e direitos.
Com a nova lei, o desconto reduz em praticamente um terço o valor do imposto devido, gerando uma economia direta para o contribuinte.

Exemplos práticos de economia:

  • Doação de imóvel de R$ 1 milhão → de R$ 30 mil para R$ 21 mil (economia de R$ 9 mil);

  • Doação de imóvel de R$ 500 mil → de R$ 15 mil para R$ 10,5 mil (economia de R$ 4,5 mil);

  • Doação de imóvel de R$ 200 mil → de R$ 6 mil para R$ 4,2 mil (economia de R$ 1,8 mil).

“Com o desconto, contribuintes podem economizar de forma significativa, reduzindo o custo da operação e garantindo segurança jurídica ao ato”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.
“É um benefício curto e definitivo, e o interessado deve buscar diretamente o seu tabelião de confiança para se valer desta iniciativa”, reforçou.

Passo a passo para aproveitar o benefício

Para garantir o desconto, o contribuinte deve realizar três etapas sequenciais até 30 de dezembro:

  1. Declarar o ITCD e efetuar o pagamento em parcela única (com o desconto já aplicado);

  2. Formalizar a escritura pública de doação em um Cartório de Notas — presencialmente ou pelo portal e-Notariado (www.e-notariado.org.br);

  3. Dar entrada no Cartório de Registro de Imóveis, encaminhando a escritura para a prenotação e transferência da propriedade ao donatário.

“Como se trata de uma ação única e por tempo limitado, é importante que as pessoas se planejem e deem início ao processo o quanto antes”, alertou o presidente da Anoreg/MS, Leandro Corrêa.
“Procure o seu tabelião de confiança, que orientará todo o processo — desde o recolhimento do imposto até o registro do imóvel”, acrescentou.

Sobre a Anoreg/MS

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) foi fundada em 28 de julho de 2001 e representa os titulares e substitutos dos serviços notariais e de registro do Estado.
A entidade é filiada à Anoreg-BR (Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil) e atua na promoção da segurança jurídica, eficiência registral e modernização dos serviços extrajudiciais em Mato Grosso do Sul.


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