Direito / Emprego
TST garante horas extras a empregada doméstica por ausência de controle de jornada
Lei Complementar 150/2015 obriga registro de horário; decisão reforça direito trabalhista da categoria
24/09/2025
10:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, condenar empregadores de Natal (RN) ao pagamento de horas extras a uma trabalhadora doméstica. A decisão se baseou na Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que tornou obrigatório o controle de jornada para a categoria, independentemente do número de empregados.
A empregada foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências de um casal divorciado, incluindo o cuidado com um canil comercial mantido pela empregadora. Na ação, ela alegou trabalhar das 7h às 17h, mas os patrões negaram a realização de horas extras.
O juízo de primeira instância entendeu que, no emprego doméstico, não haveria obrigatoriedade de registro de ponto e negou o pedido. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
O relator, ministro Augusto César, destacou que, com a entrada em vigor da Lei Complementar 150, o registro da jornada passou a ser exigência legal, e a ausência de apresentação dos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pela empregada, salvo se houver provas em contrário.
Com isso, prevaleceu a versão apresentada pela trabalhadora, resultando na condenação dos empregadores.
O julgamento reforça a necessidade de os empregadores domésticos manterem registro formal de horários, sob pena de responsabilização trabalhista. Para especialistas, o entendimento do TST consolida um avanço histórico para a categoria, tradicionalmente marcada por vulnerabilidade e dificuldade de comprovação de direitos.
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