Campo Grande (MS), Segunda-feira, 22 de Setembro de 2025

Política / Assembleia Legislativa

Lei de Hashioka obriga entidades a apresentar antecedentes criminais para receber recursos públicos em MS

Norma estadual exige atualização semestral das certidões e busca reforçar proteção a crianças e adolescentes atendidos por instituições sociais

22/09/2025

08:00

DA REDAÇÃO

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Foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual nº 6.473/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União Brasil). A nova legislação determina que todas as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes apresentem certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores como condição para receber recursos públicos estaduais.

Principais pontos da lei

  • Obrigatoriedade: todas as entidades que atuam com menores de idade precisam apresentar as certidões de antecedentes de seus membros.

  • Atualização: a documentação deverá ser renovada a cada seis meses.

  • Abrangência: a exigência vale tanto para instituições públicas quanto privadas que dependem de repasses estaduais.

  • Objetivo: aumentar a proteção aos jovens e assegurar maior rigor na utilização dos recursos públicos.

Alinhamento com o ECA

A medida está em consonância com a recente alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal 8.069/1990), reforçando a responsabilidade das entidades no cuidado e segurança dos menores assistidos.

Declaração do autor

O deputado Roberto Hashioka destacou a importância da lei:

“A lei é uma forma de garantir maior segurança às crianças e jovens assistidos por essas entidades, devido ao maior rigor com relação aos seus membros. Além disso, trata-se de uma ferramenta a mais para melhor utilização dos recursos públicos.”

Impacto esperado

Com a medida, o governo estadual passa a ter maior controle sobre a destinação dos recursos, enquanto as entidades deverão se adequar para manter a transparência e a segurança no atendimento ao público infantojuvenil.


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