Política / Assembleia Legislativa
Lei de Hashioka obriga entidades a apresentar antecedentes criminais para receber recursos públicos em MS
Norma estadual exige atualização semestral das certidões e busca reforçar proteção a crianças e adolescentes atendidos por instituições sociais
22/09/2025
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual nº 6.473/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União Brasil). A nova legislação determina que todas as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes apresentem certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores como condição para receber recursos públicos estaduais.
Obrigatoriedade: todas as entidades que atuam com menores de idade precisam apresentar as certidões de antecedentes de seus membros.
Atualização: a documentação deverá ser renovada a cada seis meses.
Abrangência: a exigência vale tanto para instituições públicas quanto privadas que dependem de repasses estaduais.
Objetivo: aumentar a proteção aos jovens e assegurar maior rigor na utilização dos recursos públicos.
A medida está em consonância com a recente alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal 8.069/1990), reforçando a responsabilidade das entidades no cuidado e segurança dos menores assistidos.
O deputado Roberto Hashioka destacou a importância da lei:
“A lei é uma forma de garantir maior segurança às crianças e jovens assistidos por essas entidades, devido ao maior rigor com relação aos seus membros. Além disso, trata-se de uma ferramenta a mais para melhor utilização dos recursos públicos.”
Com a medida, o governo estadual passa a ter maior controle sobre a destinação dos recursos, enquanto as entidades deverão se adequar para manter a transparência e a segurança no atendimento ao público infantojuvenil.
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