Política / Justiça
Lei garante atendimento prioritário a advogados em órgãos municipais de Campo Grande
Medida já está em vigor e busca agilizar processos administrativos sem afetar prioridades de saúde e grupos vulneráveis
05/09/2025
21:00
DA REDAÇÃO
©ILUSTRAÇÃO
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a Lei nº 7.478/2025, que assegura atendimento prioritário a advogados inscritos na OAB em órgãos e entidades da administração pública municipal. A norma foi publicada em edição extra do Diogrande nesta sexta-feira (5) e já está em vigor.
Para utilizar o direito, o advogado deve apresentar:
Carteira da OAB;
Procuração física ou digital que comprove poderes para o ato pretendido.
A prioridade é de caráter administrativo, aplicando-se a situações como:
Protocolar documentos na Prefeitura ou secretarias;
Solicitar certidões e alvarás;
Atendimentos em processos administrativos ou licitações.
Não se aplica a serviços de saúde, como consultas médicas, exames, vacinação ou emergências, que seguem critérios clínicos e prioridades já estabelecidas em lei.
A nova lei não interfere nos direitos preferenciais garantidos a:
Idosos;
Gestantes e lactantes;
Pessoas com deficiência;
Crianças de colo.
A proposta se baseia na Constituição Federal, no Estatuto da Advocacia e em decisões do STF, que reconhecem a advocacia como função essencial à Justiça.
O vereador Wilton Celeste Candelorio (Avante), autor do projeto, explicou que a medida busca reduzir a burocracia enfrentada pelos profissionais:
“Nosso objetivo é garantir que a advocacia possa cumprir sua função essencial sem burocracias desnecessárias, beneficiando diretamente o cidadão.”
Embora a lei já esteja em vigor, caberá ao Poder Executivo definir regras complementares para garantir sua aplicação uniforme em toda a administração pública direta e indireta de Campo Grande.
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