Política / Justiça
Justiça absolve Edson Giroto em investigação sobre desvios nas obras da MS-245
Ex-deputado federal e outros réus da Operação Lama Asfáltica foram inocentados por falta de provas; parte das acusações prescreveu
19/08/2025
12:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ex-deputado federal e ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, foi absolvido pela Justiça das acusações de peculato e falsidade ideológica relacionadas a supostos desvios em contratos da rodovia MS-357, investigados no âmbito da Operação Lama Asfáltica.
A decisão, assinada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, também declarou a prescrição de parte dos crimes, extinguindo a punibilidade de políticos, empresários e servidores estaduais que figuravam no processo.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o grupo teria recebido indevidamente R$ 5,1 milhões em contratos entre a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e a empresa Proteco, para obras de recuperação da MS-357 — rodovia que liga a MS-245 à BR-262, em um trecho de 85 km.
O MP sustentava que os réus, entre eles o empreiteiro João Alberto Krampe Amorim, teriam recebido por serviços não executados integralmente e elaborado documentos falsos para atestar a conclusão da obra.
Entretanto, a perícia judicial concluiu que o laudo apresentado pelo MP não atendia a critérios científicos, tornando-o insuficiente para sustentar a acusação.
“Do mesmo modo que as provas não são suficientes para afirmar que a obra não foi feita integralmente de acordo com o contrato ou que houve subcontratação, também não o são para afiançar que os responsáveis pela empresa tenham recebido pelos serviços indevidamente, não tendo sido comprovado que as informações apostas nas medições que justificaram o pagamento à Proteco sejam falsas”, diz a sentença.
Foram absolvidos por falta de provas:
Edson Giroto
José Carlos Martos
Maxwell Thomé Gomez
Paulo Brum Sant’Ana
Rômulo Tadeu Menossi
Elza Cristina Araújo dos Santos
Maria Wilma Casanova Rosa
João Afif Jorge
Já os réus João Alberto Krampe Amorim, Éolo Genovês Ferrari, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira tiveram a punibilidade extinta em razão da prescrição.
O crime de fraude à licitação prescreveu para todos os acusados, já que a denúncia foi recebida em 2016 e o prazo máximo de oito anos já havia transcorrido.
O Ministério Público havia pedido a condenação dos réus e a reparação de R$ 10,2 milhões aos cofres públicos. Com a sentença, nenhum dos denunciados será punido nesta ação específica da Operação Lama Asfáltica.
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