Campo Grande (MS), Terça-feira, 19 de Agosto de 2025

Política / Justiça

Justiça absolve Edson Giroto em investigação sobre desvios nas obras da MS-245

Ex-deputado federal e outros réus da Operação Lama Asfáltica foram inocentados por falta de provas; parte das acusações prescreveu

19/08/2025

12:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ex-deputado federal e ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, foi absolvido pela Justiça das acusações de peculato e falsidade ideológica relacionadas a supostos desvios em contratos da rodovia MS-357, investigados no âmbito da Operação Lama Asfáltica.

A decisão, assinada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, também declarou a prescrição de parte dos crimes, extinguindo a punibilidade de políticos, empresários e servidores estaduais que figuravam no processo.

Acusações

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o grupo teria recebido indevidamente R$ 5,1 milhões em contratos entre a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e a empresa Proteco, para obras de recuperação da MS-357 — rodovia que liga a MS-245 à BR-262, em um trecho de 85 km.

O MP sustentava que os réus, entre eles o empreiteiro João Alberto Krampe Amorim, teriam recebido por serviços não executados integralmente e elaborado documentos falsos para atestar a conclusão da obra.

Perícia contestou laudo

Entretanto, a perícia judicial concluiu que o laudo apresentado pelo MP não atendia a critérios científicos, tornando-o insuficiente para sustentar a acusação.

“Do mesmo modo que as provas não são suficientes para afirmar que a obra não foi feita integralmente de acordo com o contrato ou que houve subcontratação, também não o são para afiançar que os responsáveis pela empresa tenham recebido pelos serviços indevidamente, não tendo sido comprovado que as informações apostas nas medições que justificaram o pagamento à Proteco sejam falsas”, diz a sentença.

Absolvidos

Foram absolvidos por falta de provas:

  • Edson Giroto

  • José Carlos Martos

  • Maxwell Thomé Gomez

  • Paulo Brum Sant’Ana

  • Rômulo Tadeu Menossi

  • Elza Cristina Araújo dos Santos

  • Maria Wilma Casanova Rosa

  • João Afif Jorge

Já os réus João Alberto Krampe Amorim, Éolo Genovês Ferrari, Wilson Cabral Tavares e Wilson Roberto Mariano de Oliveira tiveram a punibilidade extinta em razão da prescrição.

Prescrição

O crime de fraude à licitação prescreveu para todos os acusados, já que a denúncia foi recebida em 2016 e o prazo máximo de oito anos já havia transcorrido.

Impacto da decisão

O Ministério Público havia pedido a condenação dos réus e a reparação de R$ 10,2 milhões aos cofres públicos. Com a sentença, nenhum dos denunciados será punido nesta ação específica da Operação Lama Asfáltica.

 


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