Campo Grande (MS), Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026

Política / Justiça

Flávio Dino proíbe criação de novos “penduricalhos” acima do teto constitucional no serviço público

Decisão do STF impede edição de leis, normas e atos administrativos que ampliem remuneração além do limite de R$ 46.366,19

19/02/2026

17:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da criação de novas leis, normas ou atos administrativos que resultem no pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto constitucional.

A decisão reforça a liminar proferida em 5 de fevereiro, no âmbito da Reclamação nº 88.319, que suspendeu os chamados “penduricalhos” nos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário. O teto atualmente vigente corresponde ao subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.

Vedação a novas parcelas

Na nova determinação, o ministro deixou claro que:

  • É proibida a criação de qualquer parcela remuneratória ou indenizatória que ultrapasse o teto constitucional;

  • A vedação alcança novas leis, atos normativos e decisões administrativas de órgãos autônomos;

  • Fica ressalvada apenas a lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024;

  • Está vedado o reconhecimento de novos pagamentos sob o argumento de “direito pretérito”, além daqueles já quitados até a primeira decisão.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional”, registrou Dino.

O ministro também destacou que o STF é o órgão competente para dar a palavra final na interpretação da Constituição, evitando “inovações fáticas ou jurídicas” que comprometam a estabilização do debate constitucional.

Transparência obrigatória

A decisão mantém o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma detalhada:

  • As verbas remuneratórias e indenizatórias pagas;

  • As leis que fundamentam cada parcela;

  • No caso de atos infralegais, a norma superior que autorizou sua edição.

Segundo Dino, caso o Congresso Nacional não edite a regulamentação necessária, caberá exclusivamente ao STF analisar eventual regime transitório para suprir omissão legislativa.

Contexto da decisão

Na liminar anterior, o ministro alertou para o uso recorrente de verbas classificadas como “indenizatórias” que, na prática, funcionariam como mecanismo para elevar remunerações acima do limite constitucional.

A decisão recebeu apoio público do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que considerou a medida “feliz”.

Com a nova determinação, o STF amplia o bloqueio institucional contra práticas que possam burlar o teto constitucional, consolidando entendimento de que apenas parcelas expressamente previstas em lei podem ficar fora do limite remuneratório.

A medida intensifica o debate sobre remuneração no serviço público e reforça o controle constitucional sobre despesas com pessoal nos três Poderes.


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