Política / Justiça
MPE pede devolução de R$ 10,6 milhões de ex-deputados estaduais por supersalários em MS
Ação civil aponta pagamentos acima do teto entre 2003 e 2007; nomes como Simone Tebet, Nelsinho Trad e Paulo Corrêa estão entre os envolvidos
20/07/2025
12:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul emitiu parecer favorável à condenação de ex-deputados estaduais por recebimento de salários acima do limite constitucional durante a 7ª legislatura da Assembleia Legislativa, entre 1º de fevereiro de 2003 e 31 de janeiro de 2007. A decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, prevê o ressarcimento de R$ 10.610.144,90 aos cofres públicos por dano ao erário.
De acordo com a sentença, os parlamentares recebiam R$ 15.502,50, quando o teto permitido seria de 75% do subsídio de um deputado federal, o equivalente a R$ 9.635,40 à época. Assim, o valor pago mensalmente a mais seria de R$ 5.567,10 por deputado.
A lista de condenados inclui nomes que ainda estão em atividade política ou ocupam cargos de destaque:
Paulo Corrêa (PSDB) – atual deputado estadual
Pedro Kemp (PT) – atual deputado estadual
Nelsinho Trad (PSD) – atual senador
Simone Tebet (MDB) – atual ministra do Planejamento
Flávio Kayatt – atual presidente do Tribunal de Contas de MS (TCE-MS)
Todos recorreram da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A ação, que tramita desde 2016, teve novo parecer favorável à condenação emitido no último mês pela procuradora de Justiça Sara Francisco Silva.
No parecer, o MPE sustenta que a ilegalidade dos pagamentos ficou evidente com a mudança de legislação na 8ª legislatura (2007–2011), quando os salários foram corrigidos para R$ 12.384,07, conforme a Lei Estadual nº 3.332/2006, que fixou expressamente o limite de 75% dos subsídios dos deputados federais.
“Após repercussão social negativa acerca dos valores pagos aos deputados estaduais durante a 7ª legislatura, foi editada lei que adequou os subsídios ao teto constitucional, o que evidencia o excesso anterior”, diz trecho do parecer.
A defesa dos parlamentares requer a improcedência da ação e argumenta que não houve dolo ou má-fé, o que, segundo os advogados, impediria o ressarcimento imprescritível, conforme o Tema 897 fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“A ausência de dolo afasta a aplicação do entendimento de imprescritibilidade para ressarcimento ao erário”, alegam os advogados no recurso.
A reportagem procurou alguns dos citados no processo. Até o momento, apenas Flávio Kayatt respondeu, dizendo que não foi notificado oficialmente.
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