Justiça / Sociedade
“Fim da profissão herdeiro”: proposta quer excluir da herança filhos que abandonam pais idosos
Projeto reacende debate sobre responsabilidade familiar e vínculo afetivo como critério para sucessão
15/07/2025
07:20
Suéllen Paulino
advogada Suéllen Paulino
Uma proposta de alteração no Código Civil Brasileiro tem provocado intensas discussões ao propor a exclusão da herança de filhos e netos que abandonarem pais idosos. Apelidada nas redes sociais como o “fim da profissão herdeiro”, a medida busca combater o abandono afetivo na velhice e valorizar laços de cuidado e responsabilidade dentro da família.
Segundo a advogada Suéllen Paulino, a proposta amplia o rol de causas legais para deserdação — ou seja, exclusão de herdeiros da partilha de bens — atualmente previsto no artigo 1.814 do Código Civil.
“A proposta inclui expressamente o abandono afetivo e a negligência com idosos como justificativas para a exclusão sucessória. É uma ampliação do que já está previsto por lei”, explica a especialista.
Hoje, o Código Civil já permite a deserdação de herdeiros necessários (como filhos) em casos de:
Tentativa de homicídio contra o autor da herança
Injúria grave
Ofensa física
Relações familiares marcadas por indignidade
Porém, o abandono afetivo não está incluído de forma explícita, o que dificulta a aplicação em processos sucessórios.
“A proposta traria a possibilidade de exclusão do herdeiro mediante testamento, desde que haja provas concretas de abandono, e que o desejo do testador tenha sido manifestado formalmente em vida”, pontua Suéllen.
A proposta divide opiniões:
É um avanço contra filhos que se ausentam durante anos, mas reaparecem apenas para reivindicar bens
Fortalece a responsabilidade familiar e o respeito aos pais idosos
Combate o abandono afetivo, cada vez mais frequente em um Brasil que envelhece
A medida pode ser subjetiva e de difícil comprovação
Pode abrir brechas para injustiças em famílias com vínculos frágeis, porém complexos
O abandono afetivo ainda enfrenta dificuldades de aceitação até mesmo em ações indenizatórias
“A sociedade precisa discutir se a herança deve ser um direito automático ou um reconhecimento pelo vínculo e cuidado mútuo. Estamos prontos para essa mudança?”, questiona a advogada.
| Situação atual | Com a proposta |
|---|---|
| Deserdação por crimes ou injúrias | Inclui abandono afetivo como causa válida |
| Exige comprovação formal e testamento | Permanece necessário testamento e provas |
| Herança é direito automático | Pode depender de laços e responsabilidades |
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Obras na BR-163 exigem atenção redobrada de motoristas em diversos trechos de Mato Grosso do Sul
Leia Mais
Idosa perde R$ 31 mil após criminoso se passar por servidor do Fórum em golpe aplicado por aplicativo de mensagens
Leia Mais
Deputado Roberto Hashioka visita Novo Horizonte do Sul e reforça apoio a projetos da administração municipal
Leia Mais
Riedel inaugura Parque Tecnológico Internacional em Ponta Porã e entrega mais de 800 títulos fundiários
Municípios