Campo Grande (MS), Terça-feira, 15 de Julho de 2025

Justiça / Sociedade

“Fim da profissão herdeiro”: proposta quer excluir da herança filhos que abandonam pais idosos

Projeto reacende debate sobre responsabilidade familiar e vínculo afetivo como critério para sucessão

15/07/2025

07:20

Suéllen Paulino

advogada Suéllen Paulino

Uma proposta de alteração no Código Civil Brasileiro tem provocado intensas discussões ao propor a exclusão da herança de filhos e netos que abandonarem pais idosos. Apelidada nas redes sociais como o “fim da profissão herdeiro”, a medida busca combater o abandono afetivo na velhice e valorizar laços de cuidado e responsabilidade dentro da família.

Segundo a advogada Suéllen Paulino, a proposta amplia o rol de causas legais para deserdação — ou seja, exclusão de herdeiros da partilha de bens — atualmente previsto no artigo 1.814 do Código Civil.

“A proposta inclui expressamente o abandono afetivo e a negligência com idosos como justificativas para a exclusão sucessória. É uma ampliação do que já está previsto por lei”, explica a especialista.

O que diz a legislação atual?

Hoje, o Código Civil já permite a deserdação de herdeiros necessários (como filhos) em casos de:

  • Tentativa de homicídio contra o autor da herança

  • Injúria grave

  • Ofensa física

  • Relações familiares marcadas por indignidade

Porém, o abandono afetivo não está incluído de forma explícita, o que dificulta a aplicação em processos sucessórios.

“A proposta traria a possibilidade de exclusão do herdeiro mediante testamento, desde que haja provas concretas de abandono, e que o desejo do testador tenha sido manifestado formalmente em vida”, pontua Suéllen.

Ponto de vista dividido

A proposta divide opiniões:

Defensores dizem que:

  • É um avanço contra filhos que se ausentam durante anos, mas reaparecem apenas para reivindicar bens

  • Fortalece a responsabilidade familiar e o respeito aos pais idosos

  • Combate o abandono afetivo, cada vez mais frequente em um Brasil que envelhece

Críticos alertam que:

  • A medida pode ser subjetiva e de difícil comprovação

  • Pode abrir brechas para injustiças em famílias com vínculos frágeis, porém complexos

  • O abandono afetivo ainda enfrenta dificuldades de aceitação até mesmo em ações indenizatórias

“A sociedade precisa discutir se a herança deve ser um direito automático ou um reconhecimento pelo vínculo e cuidado mútuo. Estamos prontos para essa mudança?”, questiona a advogada.

O que pode mudar:

Situação atualCom a proposta
Deserdação por crimes ou injúriasInclui abandono afetivo como causa válida
Exige comprovação formal e testamentoPermanece necessário testamento e provas
Herança é direito automáticoPode depender de laços e responsabilidades

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