Campo Grande (MS), Quarta-feira, 02 de Julho de 2025

Interior / Ivinhema

TJMS mantém suspensão de reajuste salarial em Ivinhema e reafirma ilegalidade por violação à LRF e anterioridade

Desembargadores confirmam decisão unânime e impedem aumento aprovado ao final da legislatura

02/07/2025

10:00

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão que suspende o aumento dos salários do prefeito, vereadores e secretários municipais de Ivinhema, aprovado pela Câmara Municipal no final de 2024. A 4ª Câmara Cível rejeitou o recurso interposto pelo Município e considerou inconstitucional a norma por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o princípio da anterioridade.

Reajuste publicado fora do prazo legal

A decisão é fundamentada na constatação de que a lei que reajustou os subsídios da equipe do prefeito Juliano Ferro (PSDB) foi publicada menos de 180 dias antes do fim do mandato vigente, o que contraria o artigo 21, parágrafo único da LRF. Esse dispositivo veda a criação de despesa com pessoal no último semestre do mandato.

Além disso, o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29 da Constituição Federal, determina que qualquer aumento nos subsídios só pode valer para a legislatura seguinte, impedindo a aprovação de reajustes com efeitos imediatos em benefício de quem os aprovou.

Origem da ação e argumentos rejeitados

O recurso julgado pelo TJMS é decorrente de ação popular movida pelo advogado Douglas Barcelos do Prado, que apontou vícios na tramitação e ilegalidade no conteúdo da lei aprovada.

A defesa do Município argumentou que o reajuste era “proporcional” e “justificável”, mas os desembargadores afastaram esse entendimento, enfatizando que:

“O princípio da proporcionalidade não pode ser utilizado para afastar proibições expressas na legislação fiscal.”

Administração pública deve seguir legalidade estrita

A decisão do TJ reforça que a administração pública está submetida à legalidade estrita, ou seja, só pode agir nos limites autorizados por lei. Qualquer iniciativa que ultrapasse essas balizas pode ser considerada nula, como ocorreu nesse caso.

Reajuste segue suspenso

Com o julgamento do recurso, fica mantida a liminar que impede a aplicação dos novos valores salariais aprovados em 2024. Os subsídios dos agentes públicos de Ivinhema permanecem nos valores anteriores, salvo eventual nova lei que respeite os critérios constitucionais e prazos legais.

Contexto nacional

A prática de aprovar reajustes no apagar das luzes dos mandatos tem sido comum em câmaras municipais pelo Brasil e vem sendo alvo crescente de ações judiciais e controle por Tribunais de Contas. O caso de Ivinhema se soma a outras decisões que visam coibir abusos e legislações em causa própria.


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