Campo Grande (MS), Quinta-feira, 26 de Junho de 2025

Política / Justiça

STF suspende julgamento sobre responsabilização de redes sociais por postagens ilegais

Placar é de 8 a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet; tese final será definida pelos ministros

25/06/2025

18:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (25), o julgamento que discute a responsabilização civil de plataformas digitais por postagens ilegais feitas por usuários, como conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio e ofensas pessoais. A análise será retomada nesta quinta-feira (26) para discussão e definição da tese final que orientará a aplicação da decisão.

Até o momento, o placar parcial é de 8 a 2 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), dispositivo que hoje limita a responsabilidade das redes sociais, exigindo ordem judicial prévia para que plataformas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos.

O que está em jogo?

O julgamento envolve dois casos concretos:

  • Recurso do Facebook contra condenação por danos morais após criação de perfil falso.

  • Recurso do Google sobre obrigação de retirar conteúdo ofensivo sem ordem judicial.

A decisão da Corte deverá criar jurisprudência e impactar diretamente as práticas das big techs no Brasil, estabelecendo novas diretrizes para a moderação de conteúdo nas redes sociais.

Votos até agora

  • A favor da responsabilização das plataformas (8 votos):

    • Alexandre de Moraes: redes não podem ser “terra sem lei”.

    • Flávio Dino: empresas devem responder por danos de conteúdos de terceiros.

    • Cristiano Zanin: artigo impõe ônus injusto ao cidadão.

    • Gilmar Mendes: artigo é “ultrapassado”.

    • Cármen Lúcia

    • Luiz Fux: defende remoção por notificação extrajudicial.

    • Dias Toffoli: mesma linha de Fux.

    • Barroso: ordem judicial necessária apenas para crimes contra a honra.

  • Contra a responsabilização (2 votos):

    • Edson Fachin

    • André Mendonça

O ministro Nunes Marques ainda não votou.

Entenda o Artigo 19

O artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens ofensivas se não removerem o conteúdo após ordem judicial. A regra busca preservar a liberdade de expressão e evitar censura prévia, mas críticos alegam que impõe barreiras à proteção de direitos fundamentais.

O que será definido na tese?

O STF ainda precisa elaborar a tese jurídica vinculante, que detalhará:

  • Quando as redes devem agir por conta própria;

  • Em que casos será exigida ordem judicial;

  • Qual o grau de responsabilidade das plataformas pela moderação de conteúdo.

A expectativa é que o texto final seja acordado internamente entre os ministros e proclamado oficialmente nesta quinta-feira (26).


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