Política / Justiça
STF suspende julgamento sobre responsabilização de redes sociais por postagens ilegais
Placar é de 8 a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet; tese final será definida pelos ministros
25/06/2025
18:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (25), o julgamento que discute a responsabilização civil de plataformas digitais por postagens ilegais feitas por usuários, como conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio e ofensas pessoais. A análise será retomada nesta quinta-feira (26) para discussão e definição da tese final que orientará a aplicação da decisão.
Até o momento, o placar parcial é de 8 a 2 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), dispositivo que hoje limita a responsabilidade das redes sociais, exigindo ordem judicial prévia para que plataformas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos.
O julgamento envolve dois casos concretos:
Recurso do Facebook contra condenação por danos morais após criação de perfil falso.
Recurso do Google sobre obrigação de retirar conteúdo ofensivo sem ordem judicial.
A decisão da Corte deverá criar jurisprudência e impactar diretamente as práticas das big techs no Brasil, estabelecendo novas diretrizes para a moderação de conteúdo nas redes sociais.
A favor da responsabilização das plataformas (8 votos):
Alexandre de Moraes: redes não podem ser “terra sem lei”.
Flávio Dino: empresas devem responder por danos de conteúdos de terceiros.
Cristiano Zanin: artigo impõe ônus injusto ao cidadão.
Gilmar Mendes: artigo é “ultrapassado”.
Cármen Lúcia
Luiz Fux: defende remoção por notificação extrajudicial.
Dias Toffoli: mesma linha de Fux.
Barroso: ordem judicial necessária apenas para crimes contra a honra.
Contra a responsabilização (2 votos):
Edson Fachin
André Mendonça
O ministro Nunes Marques ainda não votou.
O artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens ofensivas se não removerem o conteúdo após ordem judicial. A regra busca preservar a liberdade de expressão e evitar censura prévia, mas críticos alegam que impõe barreiras à proteção de direitos fundamentais.
O STF ainda precisa elaborar a tese jurídica vinculante, que detalhará:
Quando as redes devem agir por conta própria;
Em que casos será exigida ordem judicial;
Qual o grau de responsabilidade das plataformas pela moderação de conteúdo.
A expectativa é que o texto final seja acordado internamente entre os ministros e proclamado oficialmente nesta quinta-feira (26).
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