Política / Justiça
Defesa de Bolsonaro solicita autorização para tratamento com Estímulo Elétrico Craniano
Pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes e prevê sessões três vezes por semana na unidade prisional
21/02/2026
09:30
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando autorização para que ele realize tratamento de neuromodulação não invasiva por Estímulo Elétrico Craniano (CES) na unidade prisional onde cumpre pena. O requerimento foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal.
O Estímulo Elétrico Craniano (Cranial Electrotherapy Stimulation – CES) é descrito como técnica terapêutica não invasiva que utiliza correntes elétricas de baixa intensidade aplicadas por meio de eletrodos posicionados, em geral, nos lóbulos das orelhas. As sessões duram entre 50 minutos e uma hora, com o paciente em repouso consciente, e têm como objetivo modular a atividade neurofisiológica central.
O método é estudado como alternativa complementar no tratamento de ansiedade, depressão e distúrbios do sono, embora ainda exista debate científico sobre sua eficácia e a necessidade de pesquisas clínicas de longo prazo.
Segundo os advogados, Bolsonaro já foi submetido ao procedimento durante internação ocorrida no fim de abril de 2025, sob orientação do psicólogo e neurocientista Ricardo Caiado. Laudo anexado ao pedido afirma que o protocolo busca a “regulação funcional da atividade neurofisiológica central”.
A defesa sustenta que, nos primeiros oito dias de aplicação, houve melhora no padrão de sono, redução de sintomas de ansiedade e depressão e controle de episódios de soluços — quadro que já havia sido comunicado ao Supremo e tratado com medicação que atua no sistema nervoso central.
“O tratamento prolongado pode trazer significativa melhora para o quadro médico de multimorbidade já descrito e comprovado nos autos”, argumentam os advogados na petição.
O requerimento solicita que o profissional responsável possa ingressar na carceragem três vezes por semana, independentemente das visitas ordinárias, por prazo indeterminado. Também foi pedida autorização para entrada do equipamento necessário à realização das sessões.
As aplicações deveriam ocorrer preferencialmente no período noturno, próximo ao horário de repouso, respeitando as normas de segurança da unidade.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a realização do procedimento no ambiente prisional.
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