Meio Ambiente / Legislação
Nova lei exige certificação do Inmetro para laboratórios que emitem laudos ambientais em MS
Proposta de Lidio Lopes eleva padrão de qualidade e transparência dos estudos exigidos para licenciamento ambiental no estado
25/06/2025
10:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Foi sancionada nesta quarta-feira (25) a Lei Estadual nº 6.435/2025, de autoria do deputado Lidio Lopes (sem partido), que estabelece critérios técnicos rigorosos para a emissão de laudos e relatórios de ensaios ambientais em Mato Grosso do Sul. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor cinco anos após sua promulgação.
De acordo com a nova legislação, somente laboratórios certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) poderão emitir documentos válidos para fins de licenciamento ambiental. A exigência é que esses estabelecimentos estejam acreditados com base na norma técnica ABNT NBR ISO/IEC 17025, padrão internacional que garante competência técnica, imparcialidade e operação padronizada dos laboratórios.
“Esse projeto foi amplamente discutido com especialistas da UFMS e do Imasul. A acreditação do Inmetro é fundamental para garantir a confiabilidade dos dados utilizados em processos que impactam diretamente o meio ambiente e a sociedade”, destacou o deputado Lidio Lopes.
Com a vigência da nova norma, os laudos e relatórios ambientais apresentados ao poder público devem:
Ser emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro
Obedecer a padrões técnicos definidos na ISO/IEC 17025
Contar com a assinatura de responsáveis técnicos registrados em seus conselhos de classe
Ser validados por meio de credenciamento no Imasul, que divulgará em seu portal a lista de laboratórios habilitados
A medida representa um avanço importante no fortalecimento da política ambiental estadual, oferecendo mais segurança jurídica para empreendedores e mais transparência para a sociedade quanto à qualidade e veracidade dos dados ambientais utilizados para aprovação de obras, empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras.
A Lei nº 6.435 tem vigência diferida: os laboratórios terão cinco anos a partir da data de publicação (25/06/2025) para se adequar às novas exigências e obter a certificação necessária.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Zé Teixeira solicita reconhecimento de calamidade pública em Ivinhema após destruição causada por chuvas intensas
Leia Mais
Assembleia autoriza empréstimo de US$ 80 milhões para garantir PPP do Hospital Regional de MS
Leia Mais
Hospital de Dourados poderá ter UTI “inteligente” de padrão chinês financiada pelo Banco do Brics
Leia Mais
Lei de Hashioka amplia Política Estadual de Reciclagem e inclui pneus inservíveis em Mato Grosso do Sul
Municípios