Meio Ambiente / Legislação
Nova lei exige certificação do Inmetro para laboratórios que emitem laudos ambientais em MS
Proposta de Lidio Lopes eleva padrão de qualidade e transparência dos estudos exigidos para licenciamento ambiental no estado
25/06/2025
10:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Foi sancionada nesta quarta-feira (25) a Lei Estadual nº 6.435/2025, de autoria do deputado Lidio Lopes (sem partido), que estabelece critérios técnicos rigorosos para a emissão de laudos e relatórios de ensaios ambientais em Mato Grosso do Sul. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor cinco anos após sua promulgação.
De acordo com a nova legislação, somente laboratórios certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) poderão emitir documentos válidos para fins de licenciamento ambiental. A exigência é que esses estabelecimentos estejam acreditados com base na norma técnica ABNT NBR ISO/IEC 17025, padrão internacional que garante competência técnica, imparcialidade e operação padronizada dos laboratórios.
“Esse projeto foi amplamente discutido com especialistas da UFMS e do Imasul. A acreditação do Inmetro é fundamental para garantir a confiabilidade dos dados utilizados em processos que impactam diretamente o meio ambiente e a sociedade”, destacou o deputado Lidio Lopes.
Com a vigência da nova norma, os laudos e relatórios ambientais apresentados ao poder público devem:
Ser emitidos por laboratórios acreditados pelo Inmetro
Obedecer a padrões técnicos definidos na ISO/IEC 17025
Contar com a assinatura de responsáveis técnicos registrados em seus conselhos de classe
Ser validados por meio de credenciamento no Imasul, que divulgará em seu portal a lista de laboratórios habilitados
A medida representa um avanço importante no fortalecimento da política ambiental estadual, oferecendo mais segurança jurídica para empreendedores e mais transparência para a sociedade quanto à qualidade e veracidade dos dados ambientais utilizados para aprovação de obras, empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras.
A Lei nº 6.435 tem vigência diferida: os laboratórios terão cinco anos a partir da data de publicação (25/06/2025) para se adequar às novas exigências e obter a certificação necessária.
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