Campo Grande (MS), Domingo, 08 de Junho de 2025

Política / Justiça

Entenda as diferenças entre asilo, exílio e refúgio no direito internacional

Conceitos voltam à pauta após saídas do Brasil dos deputados Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli

08/06/2025

07:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

A repercussão das saídas do Brasil dos deputados federais licenciados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Carla Zambelli (PL-SP) reacendeu o debate sobre os termos asilo, exílio e refúgio, previstos no direito internacional. Enquanto Eduardo está nos Estados Unidos e ainda não foi condenado, Zambelli encontra-se na Itália, após ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos e 8 meses de prisão.

A situação jurídica de ambos é distinta e tem implicações diferentes, conforme os tratados internacionais e os princípios do direito entre Estados.

Entenda os conceitos jurídicos

🔹 Exílio
Refere-se à saída voluntária de uma pessoa de seu país de origem, sem necessariamente haver perseguição política. Pode ser viabilizado por meio de vistos concedidos por outro país.

Exemplo prático: Eduardo Bolsonaro, que não tem condenação judicial até o momento, pode ser classificado como exilado.

“Quando ele saiu do Brasil, não havia inquérito finalizado. Então, tecnicamente, ele se exilou”, explica o advogado Bernardo Sukiennik, especialista em direito internacional.

🔹 Asilo
É a proteção concedida a indivíduos perseguidos por motivos políticos, ideológicos, religiosos, de raça ou pertencimento a grupos sociais. Pode ser concedido em território estrangeiro ou em embaixadas.

A Convenção de 1951 da ONU e seu Protocolo de 1967 são os principais instrumentos jurídicos que obrigam os países signatários a oferecer asilo a quem se enquadra nesses critérios.

🔹 Refúgio
Oferecido a grupos ou indivíduos que estão em risco de vida ou integridade, geralmente por guerra, terrorismo, crises climáticas ou perseguição sistemática.

O país que concede o refúgio deve garantir que o refugiado não será devolvido ao local de origem e deve assegurar acesso à saúde, educação e documentos legais.

E o caso de Carla Zambelli?

Diferente de Eduardo, a deputada licenciada Carla Zambelli já foi condenada pelo STF por invasão de sistema do CNJ e falsidade ideológica, sendo considerada foragida da Justiça brasileira.

Segundo a denúncia do Ministério Público, ela teria orientado o hacker Walter Delgatti Neto a inserir mandados falsos contra autoridades no sistema do CNJ, incluindo um documento fraudado contra o ministro Alexandre de Moraes.

Atualmente na Itália, Zambelli afirmou que irá se apresentar às autoridades locais para não ser considerada fugitiva no país europeu. Ela possui dupla cidadania (brasileira e italiana).

Extradição: Zambelli pode ser devolvida ao Brasil?

Especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que, mesmo com cidadania italiana, Zambelli pode ser extraditada, caso o governo brasileiro formalize o pedido.

“É um processo que envolve duas soberanias. A Itália pode analisar politicamente o pedido. O Brasil tem precedentes de extradição com o país”, afirma o advogado Acácio Miranda.

A decisão caberá ao governo italiano, com eventual trâmite no Parlamento do país.

TermoDefinição jurídicaExemplo atual
ExílioSaída voluntária do país, sem perseguição comprovadaEduardo Bolsonaro
AsiloProteção por perseguição política, religiosa, socialAinda não aplicado
RefúgioProteção por risco de vida em contexto de guerra ou criseNão se aplica nesse caso
ExtradiçãoEntrega de um cidadão condenado ao país de origemPossível no caso de Zambelli

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