Política / Justiça
Gecoc e Gaeco fazem busca e apreensão na casa de Claudinho Serra em Campo Grande
Ex-vereador é apontado como chefe de esquema milionário em Sidrolândia; um mandado de prisão foi cumprido nesta quinta-feira (5)
05/06/2025
07:15
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) realizaram na manhã desta quinta-feira (5) busca e apreensão na residência do ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), no bairro Jardim dos Estados, em Campo Grande. A operação é parte dos desdobramentos da Operação Tromper, que investiga um esquema milionário de corrupção na prefeitura de Sidrolândia.
Além da capital, mandados também foram cumpridos em Sidrolândia, onde Serra foi secretário de Fazenda durante a gestão da ex-prefeita Vanda Camilo, sua sogra. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) aponta Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho como o líder do esquema, que teria operado com empresários, assessores e servidores municipais em diversas fraudes licitatórias.
A Operação Tromper já resultou em:
Três fases de investigação
Mais de 7 mil páginas de processo
27 réus denunciados por pelo menos 12 crimes
Delatores apontam fraudes em setores como cemitério municipal, abastecimento de frota, repasses e contratos públicos
Esquema envolvia “mensalões” de até 30% sobre o valor dos contratos
Desde março, a Justiça determinou que Claudinho Serra e outros cinco réus permaneçam monitorados por tornozeleira eletrônica até 16 de novembro:
Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho – ex-vereador, apontado como líder do esquema
Carmo Name Júnior – assessor de Serra
Ricardo José Rocamora Alves – empresário que emitia notas frias
Ana Cláudia Alves Flores – ex-pregoeira municipal
Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa – ex-servidor
Thiago Rodrigues Alves – ex-servidor
O ex-vereador alegou alergia causada pela tornozeleira, mas a Justiça negou o pedido para substituí-la. A juíza Larissa Ribeiro Fiuza, que analisou o caso, afirmou que:
“O desconforto pessoal ou social causado pelo uso do equipamento não pode se sobrepor à necessidade de cumprimento das determinações judiciais”.
Também foi rejeitado o pedido para adicionar uma fazenda como segundo domicílio, sob argumento de que o monitoramento noturno não interfere na liberdade de locomoção diurna.
Juíza Larissa Ribeiro Fiuza:
“Não há qualquer fato novo que autorize a revogação das medidas cautelares.”
MPMS: segue em sigilo sobre o vínculo da nova ação com outras frentes de investigação.
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