Economia / Agro
Produtor rural com prejuízo poderá renegociar financiamento com prazo de até 36 meses
Nova regra do CMN permite prorrogar parcelas vencidas ou a vencer com comprovação de perdas na produção
02/06/2025
15:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, como queda de renda ou perdas na produção, poderão contar com mais prazo para quitar financiamentos de custeio. A medida está prevista na Resolução nº 5.220, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de maio.
A nova norma permite a renegociação de parcelas vencidas ou a vencer, com prazo de até 36 meses para o pagamento, mediante comprovação técnica da dificuldade.
Agricultores enquadrados no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural)
Produtores do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)
Demais produtores com crédito rural de custeio ativo
Apresentar documentação que comprove queda de produtividade, perda de safra ou fatores climáticos adversos
O pedido deve ser feito antes do vencimento da parcela
O banco terá até 30 dias após o vencimento para formalizar o novo contrato
As condições do contrato original devem ser mantidas
O banco deverá priorizar produtores mais afetados
Cada banco poderá prorrogar até 8% do total de parcelas com vencimento no ano vigente. A renegociação pode alcançar 100% do valor da parcela em situações específicas, desde que devidamente justificadas.
Procurar o banco com antecedência e apresentar laudos técnicos ou documentos oficiais que comprovem as perdas
Solicitar formalmente a prorrogação da parcela vencida ou a vencer
Caso o pedido não seja feito no prazo, ainda será possível renegociar conforme outras regras do Manual de Crédito Rural
A medida visa proteger a sustentabilidade da produção agropecuária, assegurando liquidez ao produtor e evitando a inadimplência em casos de crises pontuais no campo.
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