Campo Grande (MS), Quarta-feira, 04 de Junho de 2025

Economia / Imposto de Renda

Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda 2025 com multa para quem perdeu o prazo

Prazo terminou em 30 de maio; multa pode chegar a 20% do imposto devido. Restituição será paga em cinco lotes até setembro

02/06/2025

09:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Receita Federal voltou a receber, a partir das 8h desta segunda-feira (2), declarações do Imposto de Renda 2025. O sistema havia sido temporariamente suspenso após o encerramento do prazo oficial de entrega, às 23h59 da última sexta-feira (30).

Quem perdeu o prazo e estava obrigado a declarar deverá regularizar a situação com envio em atraso e pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido, conforme cálculo da Receita. O valor será descontado da restituição, caso haja, ou acrescido no DARF (Documento de Arrecadação) para quem tiver IR a pagar.

A expectativa era receber 46,2 milhões de declarações, mas apenas 43,3 milhões foram entregues até o fim do prazo — das quais 50,3% foram pré-preenchidas, 55% no modelo simplificado, e 56,4% dos contribuintes têm direito à restituição.

Calendário da restituição do IR 2025:

LoteData de pagamento
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro

 

Ordem de prioridade na restituição:

  1. Idosos com 80 anos ou mais

  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave

  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

  4. Quem usou declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix

  5. Quem usou pré-preenchida ou Pix (apenas um critério)

  6. Demais contribuintes

Quem é obrigado a declarar o IR 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888,00

  • Obteve rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil

  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos

  • Vendeu ações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável

  • Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro

  • Obteve renda rural superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos

  • Passou a morar no Brasil em 2024

  • Declarou bens no exterior ou como titular de trust

  • Optou por atualizar o valor de imóveis com imposto reduzido

Principais deduções e limites de valores:

  • Dependente: até R$ 2.275,08 por ano

  • Educação: até R$ 3.561,50 por ano

  • Desconto simplificado: até R$ 16.754,34

  • Saúde: sem limite, desde que comprovado

  • Aposentados acima de 65 anos: isenção extra de até R$ 24.751,74

Como declarar:

O contribuinte pode fazer a declaração:

  • Pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador

  • Pelo site do e-CAC (Meu Imposto de Renda)

  • Ou via aplicativo da Receita Federal (Android e iOS)

A Receita recomenda atenção para evitar erros que levem à malha fina, especialmente ao preencher informações de rendimentos, dependentes e bens. Quem cair na malha e tiver imposto a restituir só receberá após corrigir as falhas.


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