Economia / Imposto de Renda
Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda 2025 com multa para quem perdeu o prazo
Prazo terminou em 30 de maio; multa pode chegar a 20% do imposto devido. Restituição será paga em cinco lotes até setembro
02/06/2025
09:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Receita Federal voltou a receber, a partir das 8h desta segunda-feira (2), declarações do Imposto de Renda 2025. O sistema havia sido temporariamente suspenso após o encerramento do prazo oficial de entrega, às 23h59 da última sexta-feira (30).
Quem perdeu o prazo e estava obrigado a declarar deverá regularizar a situação com envio em atraso e pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido, conforme cálculo da Receita. O valor será descontado da restituição, caso haja, ou acrescido no DARF (Documento de Arrecadação) para quem tiver IR a pagar.
A expectativa era receber 46,2 milhões de declarações, mas apenas 43,3 milhões foram entregues até o fim do prazo — das quais 50,3% foram pré-preenchidas, 55% no modelo simplificado, e 56,4% dos contribuintes têm direito à restituição.
Lote | Data de pagamento |
---|---|
1º | 30 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 29 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Idosos com 80 anos ou mais
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
Quem usou declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix
Quem usou pré-preenchida ou Pix (apenas um critério)
Demais contribuintes
Recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888,00
Obteve rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos
Vendeu ações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável
Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
Obteve renda rural superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos
Passou a morar no Brasil em 2024
Declarou bens no exterior ou como titular de trust
Optou por atualizar o valor de imóveis com imposto reduzido
Dependente: até R$ 2.275,08 por ano
Educação: até R$ 3.561,50 por ano
Desconto simplificado: até R$ 16.754,34
Saúde: sem limite, desde que comprovado
Aposentados acima de 65 anos: isenção extra de até R$ 24.751,74
O contribuinte pode fazer a declaração:
Pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador
Pelo site do e-CAC (Meu Imposto de Renda)
Ou via aplicativo da Receita Federal (Android e iOS)
A Receita recomenda atenção para evitar erros que levem à malha fina, especialmente ao preencher informações de rendimentos, dependentes e bens. Quem cair na malha e tiver imposto a restituir só receberá após corrigir as falhas.
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