Economia / Imposto de Renda
Como declarar MEI, carro financiado, consórcio e VGBL no Imposto de Renda 2025
Declaração termina nesta sexta-feira; veja respostas às perguntas mais buscadas no Google
28/05/2025
07:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (30). Com a data se aproximando, os brasileiros correram ao Google para esclarecer dúvidas sobre como declarar itens como carro ou imóvel financiado, previdência privada (especialmente o VGBL) e rendimentos como MEI. Também se destaca a busca por consórcio contemplado. A Receita Federal pagará, também nesta sexta, o primeiro lote de restituição, que contempla mais de 6,2 milhões de contribuintes.
Segundo o Google Trends, entre 17 de março e 27 de maio, os termos “como declarar” seguidos de “carro financiado”, “MEI”, “VGBL”, “FII” e “consórcio” estiveram entre os mais pesquisados no Brasil, com foco especial em quem busca evitar erros ou cair na malha fina.
Para imóvel financiado:
Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
Selecione o grupo "01 – Bens Imóveis" e o código correspondente ao tipo.
Clique em “Novo” e preencha o campo “Discriminação” com:
Data e valor da compra
Endereço completo
Área total
Matrícula no cartório, nome do cartório e IPTU
Código do país (105 para Brasil)
Informe: valor da entrada, valor pago em 2024, uso de FGTS.
“Situação em 31/12/2023”: deixe zerado se a compra foi feita em 2024.
“Situação em 31/12/2024”: total pago no ano (entrada + parcelas).
Para carro financiado:
Grupo “02 – Bens Móveis”.
Informar Renavam, modelo, ano, cor e dados do vendedor.
Declarar os pagamentos conforme orientações semelhantes ao imóvel.
Em Bens e Direitos, selecione o grupo 99 e o código 06 (VGBL).
Informe: titular ou dependente, país do fundo e CNPJ.
“Discriminação”: informe o nome do fundo, valores aplicados e datas.
Se foi adquirido em 2024: “Situação em 31/12/2023” = R$ 0,00.
Se anterior: informe os aportes novos em 2024 (sem rendimentos).
Caso tenha feito resgate, subtraia esse valor.
Obs.: Um VGBL por ficha. Se tiver mais de um, preencha individualmente.
Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, use o código 13:
Informar o lucro presumido (parte isenta), nome e CNPJ.
Em Rendimentos Tributáveis de PJ:
Informar o lucro tributável (lucro líquido – lucro presumido) e o INSS.
Em Bens e Direitos, grupo 03, código 02:
Informar o capital social cadastrado no CCMEI, com os valores em 31/12/2023 e 31/12/2024.
A declaração do MEI não isenta o contribuinte de prestar informações completas como pessoa física.
Acesse Bens e Direitos, grupo 07 – Fundos, código 03.
Informe: titular ou dependente, país, CNPJ do fundo.
Em “Discriminação”: quantidade de cotas, valor pago e datas.
Situações em 31/12/2023 e 31/12/2024 conforme informe de rendimento.
Rendimentos isentos vão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 99 (outros), com a descrição "Rendimentos em FIIs".
Se contemplado e com aquisição do bem:
Abrir ficha em Bens e Direitos com grupo conforme tipo do bem (01 – imóvel, 02 – carro).
Preencher: dados do bem, número do contrato, valor pago, grupo, cota, lance.
“Situação em 31/12/2023”: em branco.
“Situação em 31/12/2024”: valor total pago na compra.
Se não contemplado ou ainda pagando:
Manter ficha aberta anterior (consórcio não contemplado).
“Situação em 31/12/2024”: valor acumulado até o fim de 2024.
Se quitado:
Zerar a ficha do consórcio e abrir nova com o bem adquirido.
O primeiro lote da restituição do IR 2025 será pago já no último dia do prazo da entrega, segundo informou a Receita Federal. Serão contemplados 6.257.108 contribuintes, num total de R$ 11 bilhões. Terão prioridade idosos, professores e pessoas com deficiência ou doenças graves.
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