Economia / Previdência
Começa nesta segunda-feira (26) o reembolso dos descontos indevidos a aposentados e pensionistas do INSS
Devolução será automática e pode chegar a R$ 292 milhões; beneficiários não precisam tomar nenhuma providência
25/05/2025
18:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A partir desta segunda-feira (26 de maio), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber o reembolso de descontos indevidos referentes a mensalidades associativas cobradas diretamente na folha de pagamento do mês de abril. A devolução será feita junto ao pagamento regular dos benefícios, entre os dias 26 de maio e 6 de junho.
Segundo o INSS, o total de valores a serem estornados chega a R$ 292 milhões.
No fim de abril, o INSS determinou a suspensão de todos os descontos associativos, por suspeitas de irregularidades;
Contudo, como a folha de pagamento do mês já estava fechada, os descontos ainda foram aplicados entre 24 de abril e 8 de maio;
O governo federal barrou o repasse às entidades envolvidas, e os valores agora estão sendo devolvidos diretamente aos beneficiários.
Forma: Pelo mesmo canal de recebimento do benefício (conta bancária ou cartão magnético)
Prazo: De 26 de maio a 6 de junho, junto ao pagamento da aposentadoria ou pensão
Ação do beneficiário: Não é necessário solicitar o reembolso – o processo é automático
O INSS reforça que nenhum dado pessoal deve ser fornecido por telefone ou mensagens. Informações legítimas sobre benefícios são acessadas apenas:
Pelo portal: Meu INSS
Pelo telefone oficial: 135
Se o desconto indevido ocorreu antes de abril, o beneficiário deve:
Registrar o pedido pelo Meu INSS ou
Ligar para o 135 e solicitar a devolução
Nesses casos, o INSS acionará a entidade para comprovar autorização. Se não houver prova legal, a associação terá que reembolsar os valores, que serão repassados ao segurado.
Desde sexta-feira (24), beneficiários que quiserem autorizar empréstimo consignado com desconto automático precisam fazer identificação biométrica pela plataforma Meu INSS.
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