Política / Justiça
Justiça Federal suspende todos os descontos de aposentadorias em favor da Contag
Decisão atinge 32 mil benefícios desbloqueados pelo INSS e reforça investigação sobre desvio bilionário na Operação Sem Desconto
09/05/2025
21:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou nesta sexta-feira (9) a suspensão imediata de todos os descontos associativos realizados em favor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) em aposentadorias e pensões pagos pelo INSS.
A medida judicial alcança “todo e qualquer desconto associativo” que não esteja amparado em autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, conforme estabelecido pelo magistrado. A decisão é uma resposta direta à liberação irregular, em 2023, de descontos automáticos em mais de 32 mil benefícios previdenciários, autorizados administrativamente pelo INSS.
“A permanência dos efeitos do ofício permite a continuidade de descontos potencialmente ilegais, com impacto direto sobre milhões de beneficiários, em especial idosos e hipossuficientes”, alertou o juiz em sua decisão.
A Contag é investigada pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sem Desconto, que apura um suposto desvio de R$ 2 bilhões entre janeiro de 2019 e março de 2024, mediante descontos indevidos em aposentadorias e pensões de trabalhadores rurais.
Apesar de negar qualquer irregularidade, a confederação reconheceu publicamente que alertou o INSS, por duas vezes, sobre a existência de cobranças indevidas e práticas abusivas praticadas por entidades conveniadas.
Após o avanço da operação, o INSS revogou todos os acordos de cooperação técnica firmados com associações e sindicatos investigados. No entanto, segundo o juiz Waldemar Carvalho, “não há elementos concretos que permitam aferir, com segurança, que aqueles descontos reputados irregulares tenham, de fato, cessado”, o que motivou a decisão de suspensão expressa e imediata dos abatimentos.
Também constava no processo um pedido para o afastamento de Carlos Lupi do cargo de ministro da Previdência, mas o juiz considerou a solicitação sem efeito, uma vez que Lupi foi exonerado do cargo em 2 de maio de 2025.
“Em virtude do desligamento formal de suas funções ministeriais, resta, por consequência lógica e jurídica, cessada sua autorização de acesso a documentos e sistemas vinculados ao INSS”, pontuou o magistrado.
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