Famosos / Internacional e Justiça
Daniel Alves pode pedir indenização à Justiça da Espanha por prisão indevida
Jogador ficou 437 dias detido e pode receber cerca de R$ 73 mil, se aplicado o mesmo critério de outros casos semelhantes
30/03/2025
09:00
NAOM
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Após a anulação da sentença que o condenava a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual, o jogador brasileiro Daniel Alves poderá voltar aos tribunais — desta vez como autor de uma ação contra o Estado espanhol, com base no tempo em que passou em prisão preventiva. Ao todo, foram 437 dias detido, entre janeiro de 2023 e março de 2024.
A legislação da Espanha, por meio do artigo 294 da Lei Orgânica do Poder Judicial, prevê o pagamento de indenização a presos preventivos absolvidos por inexistência do fato imputado ou quando o caso é arquivado definitivamente. A condição é que o detido tenha sofrido prejuízos.
A legislação espanhola não especifica valores, mas casos semelhantes apontam indenizações simbólicas, baseadas em valores diários de reclusão. O exemplo mais conhecido é o de Sandro Rosell, ex-presidente do Barcelona, que pediu € 29 milhões após passar 645 dias preso, mas recebeu proposta do governo de apenas € 18 mil — cerca de € 27,90 por dia.
Considerando esse mesmo valor de referência, Daniel Alves poderia receber uma indenização estimada em cerca de € 11.800 (R$ 73 mil). Outro exemplo recente, de um homem que ficou 184 dias detido, resultou em indenização de € 5 mil (R$ 30 mil).
A advogada do jogador, Inês Guardiola, afirmou em entrevista à rádio catalã RAC1 que ainda não é o momento para discutir indenizações, pois a sentença não é definitiva. O caso, que foi anulado pela Seção de Apelações do Tribunal de Justiça da Catalunha, ainda deve ser analisado pelo Tribunal Supremo da Espanha.
Por outro lado, a defesa da denunciante, representada por Ester García, considera apresentar recurso contra a anulação da sentença, dependendo do aval da cliente.
Há especulações sobre a possibilidade de Daniel Alves processar a mulher que o acusou, com base em falso testemunho. No entanto, especialistas ouvidos pela imprensa espanhola afirmam que isso não deve ocorrer, já que a sentença não aponta que houve mentira por parte da denunciante.
"O relato da vítima apresentava inconsistências e não foi comprovado cientificamente. A acusação ficou apoiada unicamente no relato da mulher, o que tornou a hipótese acusatória insuficiente", dizem trechos da sentença.
Os quatro juízes responsáveis pela anulação da condenação destacaram ainda que a decisão não representa validação da versão apresentada por Daniel Alves, mas apenas o enfraquecimento da tese da acusação.
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