Campo Grande (MS), Terça-feira, 01 de Abril de 2025

Economia / Imposto de Renda

IR 2025: veja quais documentos são necessários e como evitar erros na declaração

Contribuintes têm até 30 de maio para enviar a declaração; especialistas recomendam atenção aos dados e uso da versão pré-preenchida

29/03/2025

09:00

DA REDAÇÃO

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Com a aproximação do prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, dúvidas começam a surgir entre os contribuintes. A Receita Federal estima que cerca de 46,2 milhões de pessoas devem prestar contas até o dia 30 de maio. Para facilitar o processo, a declaração pré-preenchida será liberada a partir de 1º de abril, mas ainda exige atenção redobrada.

Segundo especialistas, apesar das facilidades tecnológicas, erros no preenchimento continuam levando milhares de pessoas à malha fina todos os anos.

📄 Documentos essenciais para declarar o IR:

Mesmo com a declaração pré-preenchida, é necessário reunir alguns documentos:

Informações básicas:

  • CPF do titular e dos dependentes

  • Comprovante de endereço

  • Dados bancários

  • Comprovante de atividade profissional

Comprovação de rendimentos:

  • Salários, aposentadorias, pensões

  • Rendimentos de aluguel, aplicações financeiras, empresas

  • Informe de rendimentos (obrigatoriamente fornecido até 28 de fevereiro)

Bens e direitos:

  • Escrituras de imóveis

  • Documentos de veículos

  • Saldos bancários e cotas empresariais

Despesas dedutíveis:

  • Despesas médicas, odontológicas, psicológicas

  • Mensalidades escolares

  • Pensão alimentícia

  • Previdência privada


📥 Onde conseguir o informe de rendimentos:

  • Trabalhadores CLT: enviado por e-mail ou físico pela empresa

  • Aposentados e pensionistas: acessam pelo app ou site Meu INSS

  • Servidores públicos: via SouGov

  • MEIs: pelo Gov.br ou e-CAC

  • Autônomos: via sistema da Receita, com base no Carnê-Leão Web

Caso o comprovante não seja entregue, é possível utilizar os dados da declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril.


✅ Pré-preenchida ou declaração manual?

A versão pré-preenchida reúne dados já declarados por empresas, instituições financeiras e profissionais de saúde. A principal vantagem, além da agilidade, é a prioridade na restituição.

“A declaração pré-preenchida reduz inconsistências e acelera o preenchimento, mas o contribuinte ainda deve revisar e completar os dados”, alerta o professor Deypson Carvalho, da UDF.

Para utilizar a versão pré-preenchida, é preciso ter conta Gov.br nível prata ou ouro. O preenchimento pode ser feito também com o Programa Gerador de Declaração, inclusive com importação dos dados da pré-preenchida.


⚠️ Como evitar cair na malha fina:

O auditor da Receita Federal, José Carlos Fonseca, destaca a importância da organização e cautela:

“Junte todos os comprovantes antes de começar. Se houver algo na pré-preenchida que não pode ser comprovado, exclua. Se tiver documentos que não aparecem, inclua manualmente.”

Erros mais comuns:

  1. Omissão de rendimentos próprios ou de dependentes

  2. Despesas médicas não confirmadas por clínicas ou profissionais

  3. Informação de valores não dedutíveis como gastos de saúde

  4. Erro no preenchimento de bens ou saldos bancários


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