Economia / Imposto de Renda
IR 2025: veja quais documentos são necessários e como evitar erros na declaração
Contribuintes têm até 30 de maio para enviar a declaração; especialistas recomendam atenção aos dados e uso da versão pré-preenchida
29/03/2025
09:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
Com a aproximação do prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, dúvidas começam a surgir entre os contribuintes. A Receita Federal estima que cerca de 46,2 milhões de pessoas devem prestar contas até o dia 30 de maio. Para facilitar o processo, a declaração pré-preenchida será liberada a partir de 1º de abril, mas ainda exige atenção redobrada.
Segundo especialistas, apesar das facilidades tecnológicas, erros no preenchimento continuam levando milhares de pessoas à malha fina todos os anos.
Mesmo com a declaração pré-preenchida, é necessário reunir alguns documentos:
Informações básicas:
CPF do titular e dos dependentes
Comprovante de endereço
Dados bancários
Comprovante de atividade profissional
Comprovação de rendimentos:
Salários, aposentadorias, pensões
Rendimentos de aluguel, aplicações financeiras, empresas
Informe de rendimentos (obrigatoriamente fornecido até 28 de fevereiro)
Bens e direitos:
Escrituras de imóveis
Documentos de veículos
Saldos bancários e cotas empresariais
Despesas dedutíveis:
Despesas médicas, odontológicas, psicológicas
Mensalidades escolares
Pensão alimentícia
Previdência privada
Trabalhadores CLT: enviado por e-mail ou físico pela empresa
Aposentados e pensionistas: acessam pelo app ou site Meu INSS
Servidores públicos: via SouGov
MEIs: pelo Gov.br ou e-CAC
Autônomos: via sistema da Receita, com base no Carnê-Leão Web
Caso o comprovante não seja entregue, é possível utilizar os dados da declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril.
A versão pré-preenchida reúne dados já declarados por empresas, instituições financeiras e profissionais de saúde. A principal vantagem, além da agilidade, é a prioridade na restituição.
“A declaração pré-preenchida reduz inconsistências e acelera o preenchimento, mas o contribuinte ainda deve revisar e completar os dados”, alerta o professor Deypson Carvalho, da UDF.
Para utilizar a versão pré-preenchida, é preciso ter conta Gov.br nível prata ou ouro. O preenchimento pode ser feito também com o Programa Gerador de Declaração, inclusive com importação dos dados da pré-preenchida.
O auditor da Receita Federal, José Carlos Fonseca, destaca a importância da organização e cautela:
“Junte todos os comprovantes antes de começar. Se houver algo na pré-preenchida que não pode ser comprovado, exclua. Se tiver documentos que não aparecem, inclua manualmente.”
Omissão de rendimentos próprios ou de dependentes
Despesas médicas não confirmadas por clínicas ou profissionais
Informação de valores não dedutíveis como gastos de saúde
Erro no preenchimento de bens ou saldos bancários
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