Campo Grande (MS), Domingo, 06 de Julho de 2025

INCLUSIVO

Carteira do Autista agora garante desconto no IPVA sem exigência de laudo médico em MS

Nova regra vale para menores de 18 anos com TEA e representa avanço na inclusão e na desburocratização do acesso aos direitos

21/03/2025

17:00

DA REDAÇÃO

O Governo de Mato Grosso do Sul adotou uma importante medida de desburocratização e inclusão social: a partir de agora, a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) substitui o laudo médico para a solicitação de desconto de 60% no IPVA, no caso de beneficiários com menos de 18 anos.

A novidade é resultado do Decreto nº 16.562/2025, publicado em fevereiro, e já está em vigor em todo o estado. A medida beneficia famílias e responsáveis legais, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso ao benefício por meio de um documento digital, gratuito e reconhecido oficialmente.

✅ Desconto no IPVA: quem tem direito

Conforme o decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel, o desconto de 60% no IPVA continua válido para pessoas com:

  • Deficiência física;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência mental severa ou profunda;
  • Síndrome de Down;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A regra vale para um único veículo registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal — mesmo que o beneficiário não seja habilitado.

🆕 O que muda com a Ciptea

Com a mudança, basta apresentar a Ciptea — sem necessidade de laudo médico atualizado — para garantir o benefício em casos de autismo em menores de idade. Outro avanço trazido pelo decreto é a dispensa da renovação anual para quem tem deficiência permanente.

Desde o lançamento da Carteira Digital Ciptea, em abril de 2024, mais de 2.034 documentos já foram emitidos, conforme dados da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead).

💻 Como solicitar o desconto no IPVA

O pedido é totalmente digital e pode ser feito no portal e-Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz):

🔗 Acesse: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br
🧾 No menu, clique em e-SAP e anexe os documentos exigidos:

  • Laudo médico ou Ciptea;
  • Documento do veículo (CRLV);
  • Documento do responsável legal (se for o caso).

📌 Importante: Não há cobrança de taxa estadual para solicitação do desconto.

📲 Sobre a Ciptea

A Carteira de Identificação da Pessoa com TEA é um documento oficial e digital que garante prioridade e facilita o acesso a serviços públicos e privados. Com ela, a identificação das necessidades do portador é feita de forma mais ágil e humanizada.

 


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