Campo Grande (MS), Sábado, 15 de Março de 2025

POLÍTICA

STF julgará denúncia contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe no dia 25 de março

Primeira Turma da Corte avaliará se há elementos suficientes para abertura de ação penal

15/03/2025

07:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará no próximo dia 25 de março a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

O grupo denunciado faz parte do núcleo apontado pela PGR como envolvido na tentativa de ruptura democrática.

Por que a Primeira Turma julgará o caso?

A análise da denúncia será feita pela Primeira Turma do STF, composta pelos seguintes ministros:
Alexandre de Moraes (relator do caso)
Cristiano Zanin (presidente da Turma)
Luiz Fux
Flávio Dino
Cármen Lúcia

Desde 2023, uma mudança nas regras internas do STF devolveu às Turmas a competência para analisar casos penais, ou seja, processos criminais em que se apura se houve crime. Como a denúncia contra Bolsonaro e aliados chegou ao STF em fevereiro de 2025, ela será julgada pela Primeira Turma, já que o relator do caso, Alexandre de Moraes, faz parte desse colegiado.

Caso haja necessidade, a Turma pode decidir levar o caso ao Plenário do STF, ampliando a análise para todos os ministros da Corte.

O que será decidido neste julgamento?

Neste primeiro momento, os ministros vão definir se aceitam a denúncia da PGR, ou seja, se há elementos mínimos para iniciar uma ação penal.

Caso a denúncia seja aceita:
📌 Bolsonaro e os demais acusados se tornam réus e passam a responder formalmente ao processo;
📌 A defesa poderá apresentar argumentos e provas;
📌 Somente após a tramitação do processo será decidido se haverá condenação ou absolvição dos envolvidos.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: