POLÍTICA
Ex-prefeito de Maracaju é condenado por emitir 51 cheques sem fundos e tem direitos políticos suspensos
Decisão do TJMS mantém penalidades por improbidade administrativa; ex-gestor terá que pagar multa e indenização por danos morais coletivos
27/02/2025
19:55
CE
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ex-prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, teve sua condenação por improbidade administrativa mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Ele foi responsabilizado por emitir 51 cheques sem fundos no final de seu mandato, resultando em prejuízo aos cofres públicos.
Com a decisão, o ex-prefeito deverá:
✅ Pagar multa civil de R$ 1.025,20, referente às tarifas bancárias dos cheques devolvidos;
✅ Indenizar o dano moral coletivo em R$ 50 mil;
✅ Ficar com os direitos políticos suspensos por cinco anos;
✅ Ser proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS), que apontou a emissão de 51 cheques sem provisão de fundos entre 2009 e 2019, sendo 45 deles no último dia do mandato, ultrapassando o montante de R$ 2,2 milhões.
De acordo com os autos, os cheques sem cobertura resultaram em um prejuízo de R$ 397.348,58 em multas e juros, além de R$ 1.025,20 referentes às tarifas bancárias, totalizando um rombo de R$ 398.373,78.
O Inquérito Civil do MPMS constatou má utilização do patrimônio público, configurando ato de improbidade administrativa. Segundo a decisão de 1º grau do TJMS, o ex-prefeito tinha consciência da falta de recursos na conta municipal ao autorizar os cheques, caracterizando dolo na conduta.
Em sua defesa, Celso Luiz da Silva Vargas argumentou que os cheques estavam acompanhados de ordens de pagamento e que as despesas estavam previamente empenhadas. O ex-prefeito alegou ainda que os valores seriam cobertos por receitas do Governo Federal, mas não apresentou documentos comprobatórios nos autos.
O desembargador Vilson Bertelli, relator do processo, reforçou em seu voto que não houve entrada de receitas suficientes na conta do município para cobrir os cheques emitidos. Ele também destacou que o próprio ex-prefeito admitiu ter emitido os cheques ciente da falta de fundos, violando os deveres de lealdade, boa-fé e honestidade.
Com a manutenção da condenação, Celso Luiz deverá devolver os valores atualizados ao erário público, além de pagar a indenização por danos morais coletivos.
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