POLÍTICA
TCE-MS realiza primeira sessão plenária de 2025
Tribunal aprova alteração em resolução para concurso público e julga 22 processos
05/02/2025
15:25
DA REDAÇÃO
©MARY VASQUEZ
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) realizou, nesta quarta-feira (5), a primeira sessão ordinária do Pleno de 2025, sob a presidência do conselheiro Flávio Kayatt. Além da análise de 22 processos, foi apreciada a Proposição 01/2025, que trata da aprovação da Resolução TCE-MS nº 241, estabelecendo novas diretrizes para a realização de concurso público no órgão.
A mesa diretiva da sessão contou com a participação dos conselheiros Jerson Domingos e Marcio Monteiro, além dos conselheiros substitutos Célio Lima de Oliveira, Patrícia Sarmento e Leandro Lobo Pimentel. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador de contas substituto Joder Bessa e Silva, que apresentou pareceres sobre os processos em pauta.
A Proposição 01/2025, incluída na pauta pelo presidente Flávio Kayatt, altera a Resolução TCE-MS nº 230/2024 e estabelece normas gerais para a realização de concurso público para Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas e no Ministério Público de Contas.
Durante a sessão, o procurador Joder Bessa justificou que a alteração permite que, em futuros certames, seja contemplado também o cargo de Analista de Controle Externo, vinculado ao MPC-MS. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo colegiado.
Entre os 22 processos analisados, destacam-se os seguintes julgamentos:
📌 Irregularidade em contas de gestão
O conselheiro Marcio Monteiro relatou ambos os casos e votou pela irregularidade das contas, com aplicação de multa de 50 UFERMS aos gestores responsáveis.
📌 Contas rejeitadas no Instituto de Previdência de Antônio João
No processo TC/3434/2022, referente às contas anuais de gestão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antônio João (exercício de 2021), a conselheira substituta Patrícia Sarmento acolheu os pareceres técnicos e votou pela irregularidade das contas.
📌 Regularidade com ressalva em Inocência
No processo TC/10639/2020, referente à Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Inocência (exercício de 2018), o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira votou pela regularidade com ressalvas.
Os gestores citados nos processos poderão entrar com pedido de recurso ou revisão somente após a publicação oficial no Diário Eletrônico do TCE-MS.
Com a abertura dos trabalhos, o Pleno do TCE-MS segue sua agenda de fiscalização, analisando contas e garantindo a transparência na gestão pública estadual.
Para ver na íntegra a sessão clique AQUI.
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