Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

OPORTUNIDADE

Sefaz prorroga prazo para Refis após arrecadar R$ 60 milhões

Contribuintes podem renegociar dívidas com o Estado até 13 de dezembro

11/11/2024

09:55

SEFAZ

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) decidiu estender o prazo para que os contribuintes em débito com o fisco estadual possam renegociar suas dívidas. Inicialmente, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) estava previsto para 30 de outubro, conforme a lei publicada em agosto. No entanto, uma nova lei aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) ampliou o prazo para até 13 de dezembro.

A prorrogação abrange dívidas relativas ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), além de pedidos de parcelamento já formulados que desejem renegociar prazos e parcelas. A nova lei também permite ao Estado conceder novos prazos para a entrega de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outras informações previstas na legislação tributária, para fatos cujo prazo original tenha vencido até o fim de outubro de 2024.

No final de outubro, a Sefaz informou que havia sido possível renegociar cerca de R$ 348 milhões em dívidas, com o recolhimento de R$ 60 milhões. O Estado tem aproximadamente R$ 4 bilhões em créditos, e a expectativa, desde o início da vigência do Refis, era de que R$ 80 milhões fossem arrecadados. Do total recuperado até agora, R$ 51,1 milhões foram arrecadados pela Sefaz, enquanto R$ 8,9 milhões vieram do trabalho da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O programa Refis contempla a renegociação de tributos vencidos até o final de 2023, como ICMS, Fundersul, ITCD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e tributos estaduais do Simples Nacional que tiveram cobrança transferida por convênio com a União. O Refis prevê abatimento de até 80% em multas e de até 40% em juros, além da possibilidade de parcelamento em até 60 meses para a quitação dos débitos.

Os contribuintes podem acessar o site da Sefaz para obter mais informações clicando aqui


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