Campo Grande (MS), Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025

Saúde Pública

Casa da Saúde tem 180 dias para regularizar estoque de remédios, determina Justiça

Decisão substitui multa por sequestro de valores e obriga Estado a garantir abastecimento contínuo de medicamentos do CEAF

02/12/2025

12:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou que a Casa da Saúde, unidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES), regularize totalmente o estoque de medicamentos em até 180 dias. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan e publicada em 27 de novembro. Segundo o levantamento mais recente — referente a setembro do ano passado — apenas oito medicamentos permaneciam em falta, conforme a Gerência de Processamento e Controle da Informação da SES.

A decisão estabelece que todos os itens dos Grupos 1B e 2 do CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) devem estar disponíveis no prazo, sob pena de sequestro de valores destinados às compras. A medida substitui a multa diária anteriormente prevista e busca maior eficácia na garantia do abastecimento.

Ação civil pública e evolução no estoque

A determinação atende à Ação Civil Pública ajuizada em 2021 pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, após recorrentes denúncias de pacientes cadastrados no CEAF sobre a falta de medicamentos essenciais para tratamentos ambulatoriais.
À época, 21 dos 112 itens estavam em falta — um cenário crítico que comprometia terapias indicadas por médicos.

Relatórios anexados ao processo mostram uma evolução gradual:

  • Em 2021, apenas 4 medicamentos estavam com estoque regular;

  • Em 2022, o número subiu para 9;

  • Em 2024, o levantamento listou 112 itens, a maioria normalizada, embora alguns ainda pendentes devido a falhas em licitações ou processos de compra em andamento.

Defesa do Estado

O Estado alegou que não houve omissão administrativa e que as falhas decorreram da baixa adesão de empresas nas licitações. Defendeu também que o controle judicial de políticas públicas deve ser excepcional e que o abastecimento vinha sendo acompanhado em conjunto com o Comitê Estadual de Saúde.

Apesar disso, o magistrado destacou que a regularização mais efetiva só ocorreu ao longo de três anos de tramitação, exigindo intervenção judicial mais firme.

Decisão e obrigações

Diante do histórico, o juiz Trevisan determinou medidas específicas:

  • Regularização total dos estoques em 180 dias;

  • Manutenção contínua do abastecimento da Casa da Saúde;

  • Elaboração de um cronograma permanente de compras, evitando interrupções na dispensação.

A substituição da multa pelo sequestro de valores foi considerada mais eficaz, dado o caráter essencial dos medicamentos e a necessidade de garantir seu acesso regular à população.


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