Campo Grande (MS), Sábado, 11 de Abril de 2026

Saúde Pública

Casa da Saúde tem 180 dias para regularizar estoque de remédios, determina Justiça

Decisão substitui multa por sequestro de valores e obriga Estado a garantir abastecimento contínuo de medicamentos do CEAF

02/12/2025

12:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou que a Casa da Saúde, unidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES), regularize totalmente o estoque de medicamentos em até 180 dias. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan e publicada em 27 de novembro. Segundo o levantamento mais recente — referente a setembro do ano passado — apenas oito medicamentos permaneciam em falta, conforme a Gerência de Processamento e Controle da Informação da SES.

A decisão estabelece que todos os itens dos Grupos 1B e 2 do CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) devem estar disponíveis no prazo, sob pena de sequestro de valores destinados às compras. A medida substitui a multa diária anteriormente prevista e busca maior eficácia na garantia do abastecimento.

Ação civil pública e evolução no estoque

A determinação atende à Ação Civil Pública ajuizada em 2021 pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, após recorrentes denúncias de pacientes cadastrados no CEAF sobre a falta de medicamentos essenciais para tratamentos ambulatoriais.
À época, 21 dos 112 itens estavam em falta — um cenário crítico que comprometia terapias indicadas por médicos.

Relatórios anexados ao processo mostram uma evolução gradual:

  • Em 2021, apenas 4 medicamentos estavam com estoque regular;

  • Em 2022, o número subiu para 9;

  • Em 2024, o levantamento listou 112 itens, a maioria normalizada, embora alguns ainda pendentes devido a falhas em licitações ou processos de compra em andamento.

Defesa do Estado

O Estado alegou que não houve omissão administrativa e que as falhas decorreram da baixa adesão de empresas nas licitações. Defendeu também que o controle judicial de políticas públicas deve ser excepcional e que o abastecimento vinha sendo acompanhado em conjunto com o Comitê Estadual de Saúde.

Apesar disso, o magistrado destacou que a regularização mais efetiva só ocorreu ao longo de três anos de tramitação, exigindo intervenção judicial mais firme.

Decisão e obrigações

Diante do histórico, o juiz Trevisan determinou medidas específicas:

  • Regularização total dos estoques em 180 dias;

  • Manutenção contínua do abastecimento da Casa da Saúde;

  • Elaboração de um cronograma permanente de compras, evitando interrupções na dispensação.

A substituição da multa pelo sequestro de valores foi considerada mais eficaz, dado o caráter essencial dos medicamentos e a necessidade de garantir seu acesso regular à população.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: