Campo Grande (MS), Sexta-feira, 18 de Abril de 2025

TRÊS LAGOAS

Prazo para solicitar isenção do IPTU 2025 continua aberto em Três Lagoas

Veja quem pode pedir e quais as datas para o benefício

30/10/2024

12:00

ASSECOM

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Prefeitura de Três Lagoas, através da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC) e do Departamento de Tributação, informa que o período para solicitar isenção do IPTU 2025 segue aberto. Os cidadãos elegíveis devem se atentar aos prazos e requisitos das leis municipais que regulam o benefício.

Regras para isenção do IPTU

  • Lei nº 2.299/2008: Imóveis residenciais com área de até 80 m², classificados como populares, podem solicitar a isenção até o dia 20 de dezembro de 2024. O imóvel deve ser a única propriedade do requerente, que deve ter renda familiar de até dois salários mínimos.

  • Lei nº 2.601/2012: Imóveis prediais com área de até 90 m², considerados populares, têm até 31 de março de 2025 para solicitar a isenção. O benefício é voltado para pessoas portadoras de doenças específicas, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, entre outras, com renda familiar de até dois salários mínimos.

  • Lei nº 2.916/2015: Concede isenção para contribuintes diagnosticados com câncer. Para ter direito, é necessário possuir apenas um imóvel em nome próprio ou do cônjuge, residir no local, ter renda de até três salários mínimos e não exercer atividade autônoma. O prazo para solicitação vai até dezembro de 2025. O benefício também pode ser concedido a inquilinos responsáveis pelo pagamento do IPTU, conforme contrato de locação.

Como solicitar a isenção do IPTU

Os cidadãos que atendem aos requisitos devem comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura de Três Lagoas, apresentando os seguintes documentos (originais e cópias):

  • RG e CPF ou CNH de todos os membros da família;
  • Comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel, ou atestado de rendimento/declaração de inatividade, se não houver comprovação formal;
  • Comprovante de residência em nome do proprietário (preferencialmente conta de luz);
  • Certidão de óbito e documento de vínculo, em caso de contribuinte falecido;
  • Atestado médico atualizado para portadores de enfermidades previstas na lei;
  • Contrato de locação, no caso de inquilino portador de câncer responsável pelo pagamento do IPTU.

Registro do pedido e atendimento

O pedido deve ser registrado até o último dia útil de atendimento do Setor de Tributação, 20 de dezembro de 2024, antes do recesso de fim de ano das repartições públicas. O setor está localizado na Avenida Rosário Congro com a Avenida Antônio Trajano dos Santos – Centro – Paço Municipal, com atendimento das 7h às 17h.

Para mais informações, ligue para o telefone (67) 99214-0322.

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