PARANHOS
Justiça Eleitoral mantém inelegibilidade de ex-prefeito de Paranhos até 2025
Heliomar Klabunde (MDB) teve sua candidatura para as eleições municipais de 2024 impugnada devido a condenações anteriores e irregularidades na declaração de bens.
29/08/2024
22:55
CGN
DA REDAÇÃO
O ex-prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), em material usado para a campanha eleitoral. (Foto: Reprodução)
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiu, nesta quinta-feira (29), manter a inelegibilidade de Heliomar Klabunde (MDB) para as eleições municipais de 2024 em Paranhos, cidade localizada a 462 quilômetros da Capital. A decisão ocorre após a impugnação de sua candidatura com base em acusações de inelegibilidade e inconsistências na declaração de bens.
Conforme os autos do processo, a coligação formada pelos partidos PSDB, Cidadania, PP, Podemos, PRD e PSB contestou a elegibilidade de Klabunde, destacando que ele permanece inelegível até 13 de abril de 2025, conforme certidão emitida pelo TCU (Tribunal de Contas da União), devido a condenações anteriores.
Os partidos impugnantes apresentaram ao juiz Diogo de Freitas, da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, que a inelegibilidade de Klabunde foi confirmada tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que essa questão já havia sido abordada nas eleições de 2020. Além disso, ressaltaram que Klabunde não declarou corretamente seus bens atuais, apontando uma diferença significativa entre o valor declarado nas eleições de 2020 e 2024, o que foi interpretado como falsidade ideológica. O patrimônio declarado saltou de R$ 123 mil para R$ 8 milhões.
A coligação também acusou Klabunde de cometer irregularidades durante sua gestão como prefeito, que resultaram em condenações por órgãos de controle, e solicitou uma tutela de urgência para bloquear o acesso do candidato aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de requerer a devolução de recursos já recebidos.
Em sua defesa, Klabunde argumentou que a prescrição da pena de multa aplicada pelo TCU deveria afastar a inelegibilidade, conforme reconhecido em julgamento anterior, e que as inconsistências na declaração de bens já haviam sido corrigidas por meio de uma retificação.
O Ministério Público Estadual, por sua vez, reforçou que Klabunde enfrenta inelegibilidade confirmada por decisões judiciais e pelo TCU, afirmando que a condenação por improbidade administrativa compromete sua aptidão para concorrer ao cargo público.
O juiz Diogo de Freitas concluiu que as evidências apresentadas são suficientes para manter a inelegibilidade de Klabunde, uma vez que as condições de elegibilidade e inelegibilidade devem ser avaliadas no momento do registro da candidatura, não havendo motivos para reconsideração.
Dessa forma, a decisão liminar que impede Klabunde de utilizar recursos públicos na campanha eleitoral foi mantida, permanecendo em vigor até que uma nova deliberação judicial seja tomada.
Contexto - Em 2020, Heliomar Klabunde venceu as eleições municipais em Paranhos com 61,67% dos votos, mas foi impedido de assumir o cargo após o TRE constatar a desaprovação de suas contas durante sua gestão anterior como prefeito. Klabunde recorreu em todas as instâncias, e em agosto de 2021, sua sentença foi mantida. Ele alegou a prescrição da pena de multa, argumentando que isso permitiria sua candidatura nas eleições de 2024.
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