PONTA PORÃ
Carlos da UFC pode ficar fora da eleição pela segunda vez
Ministério Publico Eleitoral pediu impugnação do registo alegando que Carlos Bernardo está inelegível até 2030
23/08/2024
12:16
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Aparecido Carlos Bernardo, conhecido como Carlos da UFC (PDT) e diretor da faculdade de medicina da UCP (Universidade Central do Paraguai), enfrenta a possibilidade de ficar fora de mais uma eleição este ano. O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um pedido de impugnação de sua candidatura à Prefeitura de Ponta Porã, cidade na fronteira entre Brasil e Paraguai, a 323 quilômetros de Campo Grande.
No documento de nove páginas, o promotor eleitoral Gabriel da Costa Rodrigues Alves argumenta que Carlos está inelegível devido a doações eleitorais ilegais, caracterizando uma inelegibilidade reflexa, descrita como um "efeito secundário da condenação decorrente de representação por excesso de doação."
Em 2022, Carlos foi condenado por doar R$ 90 mil a Rogério Rezende Silva, candidato a prefeito de Itumbiara, Goiás, nas eleições de 2020. O valor ultrapassou em R$ 69.232,45 o limite legal para doações de pessoa física.
A condenação, que foi ratificada pelo Juízo da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã e por órgão colegiado, transitou em julgado, impedindo os planos eleitorais de Carlos em 2022, quando teve sua candidatura a deputado federal pelo MDB indeferida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Na ação apresentada pelo MPE, o promotor ressalta que Carlos permanecerá inelegível até 2030, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990, que determina que "são inelegíveis, para todos os cargos, os que forem condenados por doações eleitorais tidas por ilegais, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão."
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