Justiça / Investigação
STJ anula decisão do TJMS ligada a suspeita de venda de sentença no Pantanal
Corte derrubou acórdão que mantinha posse de fazenda milionária com casal acusado de fraude em negócio rural
18/06/2026
06:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que havia validado a permanência de um casal na posse da Fazenda Vai Quem Quer, área de 5,6 mil hectares localizada no Pantanal sul-mato-grossense. O caso é investigado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Ultima Ratio, que apura suspeitas de corrupção e venda de sentenças no Judiciário estadual.
A decisão confirma entendimento adotado em novembro de 2025 pelo ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ. O caso foi julgado em sessão presidida pelo ministro João Otávio de Noronha, com votos favoráveis também dos ministros Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti, além do desembargador convocado do TJMG, Luís Carlos Gambogi.
Na prática, o STJ tornou sem efeito o acórdão do TJMS que havia reformado uma sentença de primeira instância favorável ao pecuarista Ricardo Pereira Cavassa, antigo proprietário da fazenda. A decisão estadual, agora anulada, mantinha a posse da área com Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, casal acusado de ter aplicado um golpe na negociação da propriedade, avaliada em mais de R$ 15 milhões.
O caso é considerado um dos primeiros desdobramentos concretos no STJ envolvendo decisões do TJMS sob suspeita de corrupção investigadas na Operação Ultima Ratio. Segundo a apuração da Polícia Federal, o julgamento estadual teria contado com atuação dos desembargadores Sideni Soncini Pimentel, Alexandre Bastos e Vladimir Abreu da Silva, todos investigados por suposta interferência irregular no resultado do processo.
Com a decisão do STJ, Lydio e Neiva devem perder a posse da Fazenda Vai Quem Quer. Nesta semana, após o julgamento, o casal começou a deixar a propriedade, segundo relatos de moradores da região. Foram retirados gado, placas de energia solar e outros equipamentos. Também há relatos de danos ao mangueiro e a estruturas existentes na fazenda.
Até o início da noite de quarta-feira, ainda não havia confirmação de desocupação total da área. Pessoas que vivem na região informaram que houve movimentação para retirada de bens de valor da propriedade.
A decisão também pode destravar outro ponto importante para Ricardo Cavassa: a averbação da ação de rescisão contratual na matrícula dos imóveis. O pecuarista ainda busca, por meio de mandado de segurança, que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) transfira para seu nome o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.
A disputa começou após uma negociação em que o casal ofereceu quatro fazendas localizadas em Iguape, no interior de São Paulo, como parte de uma permuta pela área no Pantanal. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), os imóveis entregues no negócio tinham gravames, bloqueios judiciais, passivos ambientais e área inferior à informada.
Após identificar as irregularidades e suspeitar do uso de documentos falsos, Cavassa acionou a Justiça na esfera cível e conseguiu, em primeira instância, a rescisão do contrato e a reintegração de posse da fazenda. A sentença, porém, foi derrubada em segunda instância pelos desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, que validaram o negócio.
A Polícia Federal aponta que, inicialmente, teria existido uma minuta de voto atribuída a Alexandre Bastos favorável à manutenção da sentença de primeiro grau, que anulava a permuta e devolvia a propriedade a Ricardo Cavassa. No entanto, o posicionamento teria sido alterado durante o julgamento, com fundamentos considerados frágeis pelos investigadores.
Durante a Operação Ultima Ratio, a PF encontrou áudios no celular de Sideni Pimentel que, segundo os investigadores, indicariam a existência de minutas divergentes de voto e possível articulação prévia para modificar o resultado do julgamento. Em março deste ano, os três desembargadores foram indiciados por corrupção pelo delegado Marcos André Araújo Damato.
O caso ainda depende de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderá oferecer denúncia criminal ou pedir o arquivamento da investigação. Enquanto isso, a decisão do STJ abre caminho para revisão de atos judiciais questionados e reforça os efeitos práticos da investigação sobre a posse da fazenda, a regularização documental da área e a segurança jurídica em negociações rurais milionárias no Estado.
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