Campo Grande (MS), Sábado, 18 de Janeiro de 2025

ECONOMIA

Período de férias dos trabalhadores CLT sofre alterações

Mudanças na CLT são para dar mais liberdade tanto aos empregados quanto as empresas

22/08/2024

17:36

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O período de férias, um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), passou recentemente por algumas alterações nas regras para concessão desse benefício. Essas mudanças têm como objetivo proporcionar mais flexibilidade, tanto para os empregados quanto para as empresas, permitindo uma organização mais eficiente e que beneficie ambas as partes.

Direito às férias

De acordo com a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado após completar 12 meses de trabalho contínuo em uma única empresa. Esse período de 12 meses é conhecido como "período aquisitivo". Após o término desse período, o trabalhador entra no chamado "período concessivo", que consiste nos 12 meses subsequentes nos quais a empresa deve conceder as férias ao funcionário.

Flexibilização das férias

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação passou a permitir que as férias sejam fracionadas em até três períodos distintos, desde que haja concordância entre empregado e empregador. Um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias, enquanto os demais não podem ser menores que 5 dias corridos cada um.

Impacto das faltas não justificadas

O número de dias de férias a que o trabalhador tem direito pode ser afetado pela quantidade de faltas não justificadas durante o ano. As regras da CLT para a redução do período de férias são as seguintes:

  • Até 5 faltas no período de 12 meses: O trabalhador mantém o direito a 30 dias de férias remuneradas.
  • Entre 6 e 14 faltas: O período de férias é reduzido para 24 dias.
  • Entre 15 e 23 faltas: O trabalhador passa a ter direito a 18 dias de férias.
  • Entre 24 e 32 faltas: O direito é reduzido para 12 dias de férias.

Negociação do Período de Férias

Durante o "período concessivo", cabe ao empregador decidir quando o trabalhador poderá gozar suas férias, sempre levando em conta a necessidade de organização da empresa. No entanto, a legislação permite que o empregado negocie o período que lhe seja mais conveniente, visando um acordo que beneficie ambos.

Em resumo

Essas alterações visam modernizar as relações de trabalho e garantir maior liberdade na administração das férias. É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas mudanças para que possam planejar de forma adequada o período de descanso, garantindo assim um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: