Política / Justiça
Justiça determina intervenção no Consórcio Guaicurus e impõe multa diária de R$ 300 mil à Prefeitura de Campo Grande
Decisão do TJMS aponta omissão do município, má execução do contrato e precariedade no transporte coletivo da Capital
17/12/2025
14:30
DA REDAÇÃO
©FOTOMONTAGEM
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou, na tarde desta quarta-feira (17), que a Prefeitura de Campo Grande adote providências imediatas para instaurar intervenção no contrato de concessão do transporte coletivo urbano, atualmente operado pelo Consórcio Guaicurus. A decisão estabelece prazo para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento.
A ordem judicial foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de uma ação popular que aponta grave omissão do poder público municipal, além de indícios de má execução contratual, precariedade da frota, falhas de fiscalização e possíveis irregularidades financeiras na gestão do transporte coletivo da Capital.
A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito de Campo Grande, Luso de Queiroz, com atuação do advogado Oswaldo Meza, que ganhou projeção nacional por sua atuação em processos de grande repercussão política e jurídica, incluindo habeas corpus em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro.
No polo passivo da ação figuram:
Município de Campo Grande
Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg)
Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran)
Consórcio Guaicurus
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o transporte coletivo é um serviço público essencial e que há elementos robustos indicando má execução do contrato de concessão, com prejuízos diretos à população usuária.
Segundo a decisão, apesar das conclusões da CPI do Transporte Coletivo, de auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e de denúncias reiteradas, não há comprovação de que o Município tenha instaurado procedimento administrativo formal para avaliar a intervenção prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei das Concessões).
Para o juiz, essa inércia estatal autoriza, de forma excepcional, a atuação do Poder Judiciário para assegurar a continuidade, regularidade e adequação do serviço público.
A decisão fixa multa diária de R$ 300 mil caso a Prefeitura de Campo Grande não cumpra a determinação judicial, reforçando o caráter urgente, coercitivo e excepcional da medida.
O Município ainda poderá se manifestar nos autos, mas o prazo judicial já está em curso. A determinação tende a gerar forte repercussão política, administrativa e jurídica, ampliando a pressão por mudanças estruturais no sistema de transporte coletivo da Capital.
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