JUSTIÇA ELEITORAL
Para juíza, ‘Tamo Junto’ é expressão ‘mágica’ e não pode ser usada na pré-campanha
12/08/2024
09:58
FOLHA DE DOURADOS
JOSÉ HENRIQUE MARQUES
©DIVULGAÇÃO
Se depender da juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, da Justiça Eleitoral de Dourados e região, a expressão “Tamo junto”, amplamente utilizada entre internautas brasileiros nas redes sociais e aplicativos de mensagens, está banida da pré-campanha das eleições municipais de 2024, por se tratar de “propaganda antecipada”, portanto irregular.
Na sexta-feira (9), a magistrada aceitou, liminarmente, a argumentação do advogado Fernando Baraúna, que representa o PP de Laguna Carapã, e determinou que o vereador e pré-candidato a reeleição Paulino Effting (MDB) retire de suas redes sociais a expressão “#TAMO JUNTO”, por pertencer ao rol das “palavras mágicas” e, portanto, infringe a Legislação Eleitoral. A esposa dele, Cleri Effting, também foi representada, por ter compartilhado a publicação.
Para a juíza, “em princípio a mera indicação de que será candidato, em publicações veiculadas em redes sociais, não configuraria por si só a propaganda antecipada. Entretanto, a expressão ‘#Tamo junto’, inserida na imagem veiculada pelo pré-candidato pode, eventualmente, ser entendida como uma das ‘palavras mágicas’, tanto mencionadas pela jurisprudência dominante, para pedir votos de forma implícita. Observe-se que os perfis indicados na inicial são do Facebook, rede social com grande alcance, e, portanto, é presumível que a propaganda possa atingir grande número de eleitores.”
“É preciso agir rápido para garantir que todos os candidatos tenham as mesmas condições na eleição”, afirmou a juíza, ao conceder a liminar, e acrescentou que a lei somente permite a propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto.
Paulino Effting e esposa têm 24 horas para retirar as postagens do Facebook, sob pena de outras punições.
O casal tem também dois dias para se defender e dar a sua versão dos fatos e, caso condenado, pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O Ministério Público Eleitoral também foi chamado para dar sua opinião antes de uma nova decisão.
Especialista em direito eleitoral, Fernando Baraúna explica que o uso de expressões como “tamo junto”, “conto com você” e “vou fazer melhor” pode ser interpretado como um pedido de voto, o que é considerado propaganda antecipada.
Baraúna também alerta que, se alguém espalhar propaganda falsa ou descontextualizada, pode cometer um crime eleitoral, que pode resultar até na cassação do registro do candidato.
Fonte: Processo n° 0600188-30.2024.6.12.0043, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
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