Campo Grande (MS), Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2025

Agronegócio

Prazo para declarar o rebanho termina nesta segunda (1º); Iagro reforça que não haverá prorrogação

Produtores devem atualizar dados sanitários para evitar multas, bloqueio de GTA e restrições no transporte de animais

01/12/2025

06:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até esta segunda-feira (1º) para realizar a declaração obrigatória de rebanho e a atualização cadastral de 2025. O procedimento, previsto na Portaria nº 3.754 da Iagro, é obrigatório para todas as propriedades que possuem saldo de animais, independentemente do porte, e deve ser concluído exclusivamente até hoje, sem possibilidade de prorrogação.

A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) alerta que quem não cumprir o prazo poderá sofrer multas, além de bloqueio da Guia de Trânsito Animal (GTA) — documento indispensável para o comércio e transporte de animais em todo o Estado.

Como declarar

A declaração pode ser feita de duas formas:

  • Online: pelo sistema e-SANIAGRO, no portal eServiços da Sefaz;

  • Presencialmente: em qualquer Unidade Local da Iagro — endereços disponíveis no site oficial.

Segundo a Agência, o processo é rápido e permite que o produtor atualize as informações sanitárias do estabelecimento, incluindo endereço, tipo de propriedade, contatos, coordenadas geográficas e dados complementares.

Riscos e penalidades

O não envio da declaração acarreta:

  • Bloqueio da GTA, impedindo a movimentação do rebanho;

  • Restrições sanitárias;

  • Comprometimento de vendas e transporte;

  • Possível aplicação de multas.

O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, reforçou que não haverá prorrogação:
“O cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense. Não perca o prazo.”

O que deve constar na declaração

O produtor deve registrar:

  • Nascimentos e mortes de animais;

  • Estoque por espécie, era e sexo;

  • Existência de propriedades em outros países;

  • Tipo de acesso e características da exploração pecuária;

  • Informações complementares sobre espécies criadas.

A declaração semestral abrange:
bovinos e bubalinos; equinos; ovinos; caprinos; asininos; muares; aves domésticas e ornamentais; suínos de subsistência; animais aquáticos; abelhas; bicho-da-seda; codornas; perdizes; ratitas; galinhas; patos; gansos; marrecos; galinhas-d’angola; perus.

Espécies comerciais registradas, como suínos e aves industriais, seguem normativas próprias.

Vacinação contra brucelose também pode ser registrada

Nesta etapa, é possível incluir o registro da vacinação obrigatória contra brucelose, aplicada em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses. O prazo para informar a imunização vai até 31 de dezembro.

Canais de atendimento

Para dúvidas, a Iagro disponibiliza atendimento via WhatsApp: (67) 99875-3796.


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