Campo Grande (MS), Sábado, 07 de Junho de 2025

Proposta do deputado Antônio Vaz garante auxilio de 10% do salário mínimo para Órfãos da COVID-19

11/05/2021

20:00

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deputado Antônio Vaz (Republicanos)
Durante a sessão plenária desta terça-feira (11), o deputado Antônio Vaz (Republicanos), apresentou um Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Projeto “Órfãos da COVID-19”, que institui políticas públicas a serem instituídas no estado de Mato Grosso do Sul, visando minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes que perderam pais ou responsáveis para a pandemia do COVID-19.

O Projeto Órfãos da COVID-19 tem como objetivo garantir, atendimento psicológico mensal prioritário e gratuito aos jovens com idade entre 5 e 17 anos, um auxílio no valor de 10% do salário mínimo por criança e adolescente integrante da respectiva entidade familiar, no limite de até 30% do salário mínimo, por família e disponibilização mensal de uma cesta básica. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário pelas verbas do Fundo de que trata o art. 13 da Lei Federal n° 7347, de 24 de julho de 1985.

A pandemia da COVID-19 trouxe inúmeras consequências sociais e econômicas no mundo inteiro. Ao redor do planeta contabilizam-se mais de dois milhões e seiscentas mil de mortes em decorrência do novo coronavírus, dentre os quais quase quatrocentos mil foram no Brasil. Em um ano de pandemia o número de mortes decorrentes da COVID-19 já supera o número de vítimas fatais do vírus da AIDS entre 1996 e 2019, conforme dados do Ministério da Saúde. Além disso, atualmente, nos Estados Unidos, a doença já contabilizou mais óbitos que a própria Segunda Guerra Mundial.

“A proposição tem a finalidade de, através de políticas públicas específicas, prestar assistência a estes jovens que, com o falecimento de seu responsável, seja ele o pai, a mãe ou responsáveis legais, acabam tendo o seu desenvolvimento comprometido, tanto por problemas emocionais quanto financeiros, uma vez que aquele que foi vítima da doença muitas vezes era o principal provedor do lar” afirmou Antônio Vaz.

ASSECOM

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