Campo Grande (MS), Domingo, 19 de Maio de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Meio Ambiente: Observadores de aves poderão ter dia estadual – Projeto de Lei de Pedro Kemp

19/03/2024

10:00

ASSECOM

©DIVULGAÇÃO

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou Projeto de Lei que institui no calendário oficial de eventos de MS, 28 de abril como o Dia Estadual de Observação de Aves. “É importante ressaltar que a data do dia 28 de abril já é reconhecida como o dia Nacional do Observador de Aves e atualmente no Brasil, ao menos 30 mil pessoas são reconhecidas como praticantes da atividade”.

O Projeto de Lei tem como intuito reforçar a atividade da observação de aves em Mato Grosso do Sul, em especial, para incentivar o potencial para o turismo e assim também a preservação ambiental.https://agenciadenoticias.ms.gov.br/com-especies-raras-observacao-de-aves-em-ms-ganha-espaco-mundial/

Conforme a reportagem “Com espécies raras, observação de aves em MS ganha destaque e espaço mundial”, da Agência de Notícias do governo estadual, o Mato Grosso do Sul ficou com seis dos dez primeiros hotspots do Brasil, ou seja, os melhores pontos para observação nacional, incluindo a Fazenda Aguapé em primeiro lugar com 220 espécies, além do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema e o Refúgio Ecológico Caiman.“Todas as cidades do Estado são bem especiais, diversas e com muitas espécies de aves. Campo Grande é a capital do turismo de observação de aves, reconhecida por lei. E existem espécies exclusivas do Cerrado e muito atrativas para o turismo de observação de aves”, afirmou na reportagem Simone Mamede, diretora do Instituto Mamede de Pesquisa Ambiental e Ecoturismo, uma das organizadoras do evento realizado em parceria com a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

Eis a proposta de lei:

Meio Ambiente: PL institui Dia Estadual de Observação de Aves

Institui no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei 3.945, de 04 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Observação de Aves, a ser comemorado no dia 28 de abril.

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Observação de Aves, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de abril, ficando a data incluída no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul, instituido pela Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010 e cria a declaração de Cidade Protetora das Aves.

Art. 2º A declaração de Cidade Protetora das Aves será proposta pela Assembleia Legislativa, por meio de projeto de lei, por solicitação das câmaras municipais, que instruirão o pedido com motivação e comprovação das ações municipais voltadas à proteção e ao incentivo do turismos de observação das aves.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das sessões, 19 de março de 2024.

Pedro Kemp - Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

A inclusão da data no calendário de eventos para comemoração do Dia Estadual da Observação de Aves e a declaração de Cidade Protetora das Aves tem o objetivo de valorizar esta atividade, desenvolvida em inúmeros lugares do mundo, sendo inclusive motivadora de uma modalidade específica de turismo.

Em Mato Grosso do Sul, graças aos biomas pantaneiro e cerrado é possível encontrar uma variedade de pássaros capaz de atrair pessoas do mundo inteiro que apreciam a atividade.

Em 2023 ocorreu em Bonito (MS) o 1º Encontro Internacional de Observação de Aves, que trouxe ao nosso Estado observadores de várias partes do país e da América do Sul.

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A observação de aves atrelada ao turismo é, sem dúvida, uma oportunidade de promover uma atividade econômica que permite e incentiva a conservação do meio ambiente, além de estimular o registro de informações referente ao comportamento das espécies de aves que são observadas em nosso território.

É importante ressaltar que a data do dia 28 de abril já é reconhecida como o dia Nacional do Observador de Aves e atualemtne, no Brasil, mais de 30 mil pessoas são reconhecidas como praticantes da atividade.

 Com intuito de reforçar a atividade da observação de aves em nosso Estado, em especial, para incentivar o crescimento da atividade, tendo em vista o potencial para o turismo e incentivo à preservação ambiental, apresentamos a proposta de lei para apreciação deste parlamento


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