ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Lei: Mulheres conquistam o direito a acompanhante em exame com sedação
A nova lei é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira
31/08/2023
19:45
HELOÍSE GIMENES
©DIVULGAÇÃO
Foi publicada no Diário Oficial, edição extra desta quinta-feira (31), a Lei 6.100, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que dispõe sobre a realização de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, por unidades de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
Atualmente, o direito a acompanhante é garantido para o trabalho de parto, parto e pós-parto. A nova norma estabelece que os exames ou procedimentos que exijam sedação sejam realizados preferencialmente com a presença de um profissional do sexo feminino. As exceções são para atendimentos de urgência e emergência, bem como em situações excepcionais de calamidade pública.
Ainda de acordo com a lei estadual, poderão ainda ser impostas restrições em decorrência de cumprimento às normas sanitárias expedidas por autoridade competente e às normas de biossegurança do estabelecimento de saúde.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Vini Jr. decide de novo, Brasil vence a Escócia e avança em primeiro no Grupo C
Leia Mais
Londres Machado se emociona ao se despedir da filha Grazielle em Campo Grande
Leia Mais
Michelle Bolsonaro diz que foi humilhada por Flávio em disputa interna do PL
Leia Mais
Jaques Wagner se afasta da liderança do governo no Senado após operação da PF
Municípios